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SÃO PAULO – O banco é uma instituição em que o consumidor deve ter confiança, já que nele serão guardados rendimentos e aplicações financeiras. Por isso, diante de tantas opções, as pessoas devem atentar na escolha.
Para que você não enfrente dores de cabeça, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), sr. José Geraldo Tardin, alerta que o banco deve ser escolhido de acordo com vários critérios.
Localização
Imagine que você está atrasado para sair e precisa tirar dinheiro no banco. Que foi realizada alguma cobrança indevida em seu extrato, mas que você está com o dia “super atarefado”. Por causa de todas estas situações é que as pessoas precisam escolher um banco próximo de sua casa, para que a resolução de problemas não roube tanto tempo.
Escolha uma agência por comodidade, mas pense também na segurança. Dê preferência às agências localizadas em lugares movimentados.
Qualidade
Como a relação entre bancos e clientes se baseia no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é preciso que as pessoas cobrem qualidade dos serviços prestados e do atendimento. Não se deixe passar por nenhuma situação constrangedora e cobre tudo o que foi prometido.
Antes de escolher o banco, observe todos os serviços que ele presta e os procedimentos necessários para usufruí-los, bem como telefone, fax, internet, caixa automático e entrega de talões de cheque e outros itens pelo correio.
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Valores
A análise do banco a ser escolhido deve se basear em exigências de renda mínima e de depósito inicial. Além disso, as tarifas cobradas para realização de cadastro, emissão de cartão magnético, taxa administrativa e outras, deverão ser analisadas.
O cliente deve prestar muita atenção em sua conta. Isso porque todo serviço é debitado e o consumidor deve verificar quais os valores que o banco cobra em seu extrato. Caso aconteça alguma cobrança indevida, o cliente deve reclamar em algum órgão de defesa do consumidor.
Serviços
Dentre os serviços oferecidos pelo banco, o consumidor deve tomar cuidado na utilização de internet banking e dos caixas eletrônicos, onde o cliente pode ser vítima de fraudes. A instituição financeira que oferecer mais segurança na utilização destes serviços deverá ser a escolhida.
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Não aceite a prática de venda casada. O banco que oferece um produto somente se o consumidor comprar outro, não age de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Contrato
Com relação ao contrato que irá assinar, exija sempre uma cópia e guarde-o, bem como todos os documentos que comprovem sua relação com o banco, como talões de cheques, cartões e extratos bancários.
O contrato é um acordo de vontades, que estabelece deveres e direitos. Quando alguma das cláusulas descritas nele apresentar desvantagem excessiva ao consumidor (as denominadas “abusivas”), a Justiça poderá considerá-las nula.