Consumidor não deve pagar para manter número de telefone

Portabilidade numérica consta em regulamentação da Anatel, portanto, é um direito do consumidor, diz Pro Teste

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SÃO PAULO – Para poder trocar de operadora de telefone sem alterar o número, no caso do serviço móvel, ou então mudar de cidade e ter a mesma garantia, no caso de fixo, o consumidor precisará pagar uma taxa. Foi a essa resolução que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) chegou na última quarta-feira (07) sobre a polêmica de portabilidade numérica.

No entanto, conforme Maria Inês Dolci, coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), essa cobrança não deveria ser feita. “A portabilidade consta na regulamentação da agência. É um direito do consumidor”, afirmou.

Emprego da cobrança

Maria Inês explicou que a entidade primeiro analisará o regulamento sobre o assunto, que deve ser expedido pela Anatel nos próximos dias, para poder orientar as pessoas de como lidar melhor com as alterações.

De acordo com documento de divulgação prévia da agência, ainda não foi definido o valor da taxa, mas já está claro que a cobrança será feita de uma única vez e pelas duas empresas – a que o consumidor está deixando e para a qual ele irá. O dinheiro irá para os cofres que gerenciarão o processo de portabilidade.

Caso a prestadora para a qual o usuário deseja mudar decidir isentá-lo da cobrança, é a própria operadora que se tornará responsável em pagar o valor devido à entidade administradora.

Tempo de implementação

Conforme divulgou a agência por meio de nota, a oferta inicial da portabilidade, em caráter experimental, será iniciada em 16 meses em algumas capitais, cujos nomes ainda não foram escolhidos.

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O serviço estará disponível para a telefonia móvel em todo o País em 24 meses – março de 2009 -, contados após a publicação do Regulamento Geral de Portabilidade no Diário Oficial da União. Para a fixa, a portabilidade chegará no prazo de 18 meses. As empresas que não cumprirem o prazo deverão arcar com multa de até R$ 50 milhões.

Na avaliação de Maria Inês, o tempo que o consumidor terá de esperar é muito longo. “As operadoras já deveriam ter adequado seus sistemas, pois sabiam que essas mudanças seriam empregadas em breve”, afirmou.

Vale lembrar que o processo de implementação da portabilidade teve início com a Consulta Pública 734, em setembro de 2006. No período de pouco mais de dois meses, foram coletadas quase mil contribuições da sociedade, sendo 180 de usuários individuais.

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Restrições

O direito, porém, prevê algumas restrições. Para a portabilidade valer para a telefonia fixa, é necessário que o consumidor mude para outra casa que esteja na mesma área da antiga residência (o município ou conjunto de localidades com continuidade urbana). No caso de aparelhos celulares, é necessário que seja mantido o mesmo DDD.

Por fim, a agência informou que para obter o benefício, o usuário deverá procurar a prestadora para a qual pretende migrar. A operadora que ceder o usuário (e o número telefônico que ele vai portar) não participará da negociação e nem receberá nada pela perda do assinante.