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SÃO PAULO – Desde o dia 1º de dezembro, os consumidores do Estado de São Paulo podem participar do programa da Nota Fiscal Paulista ao fazer parte de suas compras de Natal nos estabelecimentos do comércio varejista relacionados à saúde, ao esporte e ao lazer.
Pelo programa, quem solicitar a nota fiscal terá a devolução de até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pelos estabelecimentos comerciais.
Estabelecimentos
Confira os tipos de estabelecimentos que, este mês, implementaram a Nota Fiscal Paulista:
- animais vivos, artigos e alimentos para animais de estimação;
- armas e munição;
- artigos de caça, pesca e camping;
- artigos de óptica;
- artigos de viagem;
- artigos esportivos;
- artigos fotográficos e para filmagem;
- brinquedos e artigos recreativos;
- discos, CDs, DVDs e fitas;
- fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
- instrumentos musicais e acessórios;
- jornais e revistas;
- livros.
Cronograma
Até maio de 2008, outros tipos de serviços deverão implementar a Nota Fiscal Paulista, conforme o cronograma abaixo:
| Cronograma de Implantação |
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| Datas | Atividades Comerciais | |||
| Outubro/2007 | Restaurantes | |||
| Novembro/2007 | Padarias, bares e lanchonetes | |||
| Dezembro/2007 | Saúde, Esporte e Lazer | |||
| Janeiro/2008 | Automóveis, motocicletas, combustíveis e barcos | |||
| Fevereiro/2008 | Materiais de construção | |||
| Março/2008 | Produtos para casa e escritório | |||
| Abril/2008 | Produtos alimentícios e farmacêuticos | |||
| Maio/2008 | Roupas, calçados e acessórios | |||
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Regras
Segundo o programa da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve solicitar o documento e fornecer o CPF ou CNPJ da empresa, para ter direito à restituição dos créditos, após o estabelecimento comercial pagar o ICMS devido.
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O consumidor poderá acumular os créditos obtidos e usá-los para abater o custo do IPVA (Imposto de Veículos Automotores), ou pedir que eles sejam depositados na conta-corrente ou poupança, creditados no cartão de crédito ou transferidos para outra pessoa.
O próprio cidadão terá de indicar à Secretária da Fazenda, por meio do site na internet (www.fazenda.sp.gov.br), como e onde ele quer utilizar o seu crédito. Para isso, basta cadastrar uma senha e consultar os valores pendentes e liberados. No mesmo site é possível ter mais informações sobre o projeto.
Para as compras efetuadas de janeiro a julho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. Já para as compras realizadas de julho a dezembro, a utilização será em abril do ano seguinte. Entre os principais objetivos do programa, está a redução da carga tributária individual e da concorrência desleal, por meio do combate à sonegação e à comercialização de produtos ilegais.