Consórcio: qual percentual deve ser cobrado pela taxa de administração?

Associação de administradoras e ONG de defesa do consumidor discordam de valor cobrado por taxa de administração

Gladys Ferraz Magalhães

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SÃO PAULO – De acordo com o presidente nacional da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), Rodolfo Montosa, a taxa de administração de consórcio é uma tarifa utilizada para cobrir os gastos das operadoras com realização de assembléias, procedimentos de cobrança, de acompanhamento, envio de informações, entre outros. Segundo Montosa, as taxas podem variam de acordo com o valor do crédito e os prazos do consórcio.

“Quanto maior o crédito, menor será o valor do ponto de vista percentual”, diz. O presidente da associação informa ainda que as taxas, em média, equivalem a 18% do valor do bem, considerando todo o período do consórcio. Contudo, segundo a ONG ABC (Associação Brasileira do Consumidor) a taxa administrativa máxima permitida é de 12%, quando o bem não ultrapassar a quantia correspondente a 50 salários mínimos, ou 10%, quando for superior a este valor.

Divergências

Para calcular tais valores, a ONG cita o artigo 42 do decreto nº 70.951. Entretanto, o presidente da Abac informa que o decreto foi tacitamente revogado pela lei 8.177/91, que passa ao Banco Central a competência para fiscalizar e normatizar as operações de consórcio. “Antigamente, realmente, existiam tais percentuais, mas a lei 8.177/91 revogou a lei 5.768/71, que deu origem ao decreto 70.951. Dessa forma, o decreto foi tacitamente revogado”, explica.

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Ainda de acordo com Montosa, o consumidor não foi prejudicado pela mudança na lei. “Os consumidores não foram prejudicados, na medida que o decreto em questão não colocava para quais prazos poderiam se cobrar tais percentuais. A situação do país mudou e as operadoras alongaram os prazos em relação ao que se praticava na época do decreto.”

A ONG ABC declarou, por meio de sua assessoria de imprensa, que consultou os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o Judiciário de São Paulo e que ambos compartilham do mesmo entendimento da entidade.

Cuidados

Para que o consumidor verifique se a taxa cobrada em seu consórcio está correta ou não, a entidade desenvolveu um simulador, que pode ser acessado no site da organização (www.ongabc.org.br/simuladores/s_consorcio.asp).

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Além do simulador, a entidade alerta aos consumidores que verifiquem, em seu contrato de consórcio, se estão lhe cobrando a taxa administrativa corretamente, pois, caso contrário, a administradora poderá ser acionada judicialmente para diminuir o valor da parcela mensal.

Montosa alerta aos consumidores que pesquisem bem antes de optar por uma prestadora, mas que não avaliem somente preço e, sim, àquela que oferece melhor custo-benefício.