Publicidade
SÃO PAULO – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (11) uma resolução alterando as regras de rodízio de auditores, contratados pelas instituições financeiras, visando a melhor adequação às normas internacionais de auditoria.
Com a mudança nas regras de rodízio previstas na Resolução nº 3.198, de 27 de maio de 2004, o CMN passa a exigir a substituição do sócio responsável e dos demais integrantes da equipe de auditoria na função de gerência, com uma periodicidade mínima de cinco exercícios sociais completos.
Critérios mais rígidos
Segundo o Conselho, para efeito da mudança foram consideradas as evoluções na regulamentação, além do nível de maturidade do mercado brasileiro e a necessidade de convergência com as normas internacionais de auditoria editadas pela International Federation of Accountans (IFAC).
Entretanto, a resolução estabelece critérios mais rígidos do que aqueles aceitos pela norma internacional, já que o prazo máximo para substituição será de cinco anos, e que tal substituição não abrange somente o sócio, mas todos os integrantes da equipe de auditoria com a função de gerência.
A partir de 2009
Vale destacar que as instituições, câmaras e prestadores de serviços foram dispensados de realizar a substituição dos auditores para os trabalhos de auditoria relativos ao exercício social de 2008, de modo a não comprometer o processo de adaptação aos novos procedimentos contábeis.