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SÃO PAULO – A Celpa enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“Na RCA de 8/3/2006, os membros do Conselho de Administracao, por votacao unanime
dos presentes:
a) Aprovaram o Estudo Tecnico de Viabilidade, em todos os seus termos e
premissas, sem quaisquer ressalvas, ficando a Diretoria da sociedade responsavel
pelo seu encaminhamento a Auditoria Independente e demais orgaos necessarios,
nos termos do Artigo 5o, da Instrucao CVM 371/2002;
b) Aprovaram, ad referendum da Assembleia Geral, o pagamento aos acionistas do
valor bruto de R$ 15.000.000,00 a titulo de juros sobre o capital proprio, sendo
R$ 0,000217 para cada acao ordinaria (R$ 0,217 para cada lote de mil acoes
ordinarias), R$ 0,000464 para cada acao preferencial classe “A” (R$ 0,464 para
cada lote de mil acoes preferenciais classe “A”), R$ 0,000773 para cada acao
preferencial classe “B” (R$ 0,773 para cada lote de mil acoes preferenciais
classe “B”) e R$ 0,000232 para cada acao preferencial classe “C” (R$ 0,232 para
cada lote de mil acoes preferenciais classe “C”).
O pagamento sera realizado em
data a ser definida em Assembleia Geral, pelo valor liquido, ja deduzido o
imposto sobre a renda na Fonte de 15%, exceto para os acionistas que estejam
dispensados ou isentos da referida tributacao, os quais receberao pelo valor
declarado. O credito contabil foi efetuado em 31/12/2005 e sera imputado ao
dividendo minimo obrigatorio de 2005, conforme previsto no Estatuto Social; e
c) Manifestaram-se favoravelmente a aprovacao das Demonstracoes Contabeis e do
Relatorio da Administracao, ambos relativos ao exercicio social findo em
31/12/2005, considerando que retratam fielmente a situacao economico-financeira
da sociedade, bem como a destinacao do resultado do exercicio, recomendando sua
aprovacao pelos Srs. Acionistas da sociedade.
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Por fim, a Diretoria da sociedade fica autorizada a praticar todos os atos
necessarios ao cumprimento da Instrucao CVM 371/2002 e do Estudo ora aprovado,
inclusive os registros contabeis necessarios e arquivamento dos documentos
pertinentes no prazo e condicoes estabelecidas na referida Instrucao.
Centrais Eletricas do Para S.A. – CELPA, em referencia a Reuniao do Conselho de
Administracao realizada em 08 de marco de 2006, esclarece que a posicao
acionaria a ser considerada para referida distribuicao de juros sobre o capital
proprio, sera a da realizacao da Assembleia Geral Ordinaria a ser oportunamente
convocada.”