Conselho da Varig autoriza requerimento da recuperação judicial da Sata

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SÃO PAULO – A Varig enviou o seguinte fato relevante:

A Companhia vem comunicar, nos termos do artigo 157, paragrafo 4o, da Lei 6.404,
de 15/12/1956 e alteracoes posteriores, e artigo 2o paragrafo unico, XXII, da
Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios n. 358, de 03/01/2002, que o
Conselho de Administracao e Diretoria da controlada Sata – Servicos Auxiliares
de Transporte Aereo S/A (“Sata”) decidiram, em reuniao conjunta realizada em 13
de janeiro de 2009, as 18:30 horas, no seu escritorio central, na cidade do Rio
de Janeiro , RJ, apresentar para manifestacao da Assembleia Geral da controlada
o requerimento da recuperacao judicial da Sata, nos termos da Lei n. 11.101 , de
09/02/2005. Em razao da urgencia, a Companhia, na qualidade de acionista
controladora da Sata, autorizou a respectiva Diretoria a tomar as providencias
para que o requerimento da recuperacao judicial fosse imediatamente apresentado,
o que ocorreu em 16/01/2009 e, ainda, autorizou a respectiva Diretoria a
praticar qualquer ato e tomar medidas judiciais necessarias para a protecao dos
ativos – bens e direitos – da Sata e a continuidade dos seus negocios. Rio de
Janeiro, 16 de janeiro de 2009