Conselho da Profarma aprova programa de recompra de ações

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte Fato Relevante:

“Em conformidade com o disposto no paragrafo 4o do artigo 157 da Lei
n. 6.404/76, conforme alterada, nos termos do disposto no artigo 2o da Instrucao
CVM n. 358/02 e, ainda, nos termos da Instrucao CVM n. 10, de 14 de fevereiro de
1980, a Profarma Distribuidora de Produtos Farmaceuticos S.A. (“Companhia”), vem
a publico comunicar que:

O Conselho de Administracao da Companhia, em reuniao realizada em 22 de maio de
2009, aprovou a aquisicao de acoes de emissao da propria Companhia nas seguintes
condicoes:

Objetivo

Aquisicao de acoes ordinarias de emissao da Companhia para permanencia em
tesouraria, para posterior alienacao e/ou cancelamento, sem reducao do capital
social. A administracao da Companhia entende que tais operacoes sao convenientes
e atendem ao seu interesse, tendo em vista o valor de cotacao das acoes da
Companhia na Bolsa de Valores de Sao Paulo S.A. – Bovespa e os recursos
disponiveis detidos pela Companhia.

Quantidade de Acoes em Circulacao

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16.125.000 acoes ordinarias, sem considerar as acoes ordinarias detidas por
acionistas controladores.

Quantidade de Acoes a serem adquiridas

Ate 1.570.000 acoes ordinarias, representando menos de 10% das acoes ordinarias
em circulacao no mercado.

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Prazo para aquisicao das Acoes

Pelo prazo de 365 dias contados da divulgacao desse Fato Relevante, ou seja, ate
20 de maio de 2010.

Corretoras Autorizadas

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Rio de Janeiro, 22 de maio de 2009.”