Conselho da CCR aprova distribuição de 500 mil debêntures simples

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte Fato Relevante:

“Para fins do disposto na Instrucao CVM n. 358, de 3 de janeiro de 2002,
conforme alterada, combinada com as disposicoes da Instrucao CVM n. 471, de 8 de
agosto de 2008, a Companhia de Concessoes Rodoviarias (“CCR”) (Bovespa:CCRO3;
Bloomberg:CCRO3BZ; Reuters:CCRO3.SA) comunica aos seus acionistas e ao mercado
em geral que os membros do Conselho de Administracao aprovaram, em reuniao
realizada nesta data, nos termos do art. 59, paragrafo 1o, da Lei n. 6.404/76,
de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, a emissao pela Companhia, para
distribuicao publica, de 500.000 (quinhentas mil) debentures simples, nao
conversiveis, com garantia flutuante, da forma nominativa e escritural, em ate
duas series, com valor unitario nominal de R$1.000,00 (um mil reais),
totalizando o montante de R$500.000.000,00 (quinhentos milhoes de reais)
(“Oferta”), ficando a Companhia autorizada a praticar todos os atos que se
fizerem necessarios para solicitar o registro da Oferta a ANBID e a Comissao de
Valores Mobiliarios, cuja analise seguira o procedimento simplificado previsto
na Instrucao CVM n. 471, de 8 de agosto de 2008.

A realizacao da Oferta estara sujeita as condicoes favoraveis do mercado de
capitais nacional. Mantidas as condicoes atuais, sera publicado oportunamente
Aviso ao Mercado, nos termos do disposto no Artigo 53 da Instrucao CVM n. 400,
de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada, contendo informacoes sobre: (i) as
demais caracteristicas da Oferta; (ii) os locais para obtencao do prospecto
preliminar; (iii) as datas estimadas e locais de divulgacao da Oferta; e (iv) as
condicoes e o procedimento da Oferta e o periodo de coleta de intencoes de
investimentos.

A Oferta tera inicio apos a concessao do devido registro pela CVM.

Mais informacoes podem ser obtidas nos sites: www.anbid.com.br, www.cvm.gov.br e
www.grupoccr.com.br/ri.