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SÃO PAULO – As discussões sobre o impacto do congelamento do valor das isenções e deduções no imposto de renda pago pelas pessoas físicas foram re-ativadas depois da declaração do secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, de que o congelamento da tabela de IR não implica em um aumento na carga tributária.
De acordo com o secretário, sua afirmação pode ser confirmada pelo fato da participação do IR de pessoas físicas e jurídicas terem ficado praticamente estável desde 1994 em cerca de 2% e 10%. Maciel também argumentou que a correção monetária das faixas de isenção e de deduções re-introduziria a indexação e, conseqüentemente, a inflação. O secretário também mencionou que a contribuição tributária de pessoas físicas em relação ao PIB no Brasil é de 7,4% do PIB, bem abaixo do registrado na União Européia que é de 25,5%.
Maciel lembrou que desde 1994, quando foi introduzido o plano Real, as deduções relativas às despesas com instrução subiram de R$ 650, em 1.993, para R$ 1.500, em 1.996, e R$ 1.700, no ano seguinte. Além disso, foram introduzidas deduções relativas às contribuições com previdência privada, que até 1997 inexistiam e que são atualmente de 12% da renda bruta anual. Por último, Everardo argumenta que a maior dificuldade está em identificar alternativas para compensar a perda na arrecadação decorrente do aumento dos limites de isenção, que ele estima pode chegar a R$ 3,5 bilhões.
O relator da comissão responsável pela reforma tributária, Mussa Demes, contra-argumenta dizendo que a perda na arrecadação poderia ser compensada através da mudança em certos aspectos da legislação tributária que favorecem a renúncia fiscal. Visto que, apesar da alíquota máxima ser de 27,5%, a alíquota média efetiva no Brasil é de 7,5%, e apenas 7,2% da população brasileira paga algum imposto de renda. Para alguns parlamentares, a atual cobrança do imposto de renda fere o princípio constitucional de que o tributo deve incidir de acordo com a capacidade contributiva do cidadão. Outro argumento utilizado é de que o limite de isenção de R$ 900 está abaixo do mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro membros, que para o DIEESE é de R$ 1.030,00 por mês.
Atualmente existem três projetos de lei tramitando na Câmara sobre o assunto, e estes projetos sugerem alterações na legislação tributária, mas de acordo com o relator da Comissão de Finanças a tendência é indicar uma correção nas alíquotas, para desonerar o contribuinte.