Confira as datas de assembleias incluídas ou modificadas recentemente

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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas
assembleias:

24/9/2009

AGRENCO (AGEN) – AGC – 10h
Este edital e expedido nos autos da Recuperacao Judicial de Agrenco do Brasil
S.A., Agrenco Servicos de Armazenagem Ltda., Agrenco Administracao de Bens S.A.
e Agrenco Bioenergia Industria e Comercio de Oleos e Biodiesel Ltda., Proc. no
583.00.2008.188041-0. A Dra. Renata Mota Maciel, Juiza de Direito da 1a Vara de
Falencias e Recuperacoes Judiciais da Comarca da Capital do Estado de Sao Paulo,
FAZ SABER que, pelo presente edital, ficam convocados todos os credores da
Agrenco do Brasil S.A., Agrenco Servicos de Armazenagem Ltda., Agrenco
Administracao de Bens S.A. e Agrenco Bioenergia Industria e Comercio de Oleos e
Biodiesel Ltda., cujos creditos estejam sujeitos a recuperacao judicial e tambem
aqueles que, embora nao estejam sujeitos a recuperacao judicial, tenham aderido
aos termos do plano de recuperacao judicial, para, apos a qualificacao perante a
Administradora Judicial nos termos do artigo 37, paragrafo 4o da Lei
11.101/2005, comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a ser
realizada, i) em primeira convocacao, no auditorio do Condominio Edificio Spazio
JK, situado a Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1726, no Itaim Bibi, na cidade de
Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, CEP 04543-000, no proximo dia 16/09/2009, as 10h
ocasiao em que a Assembleia sera instalada com a presenca de credores titulares
de mais da metade dos creditos de cada classe de credores relacionada no artigo
41 da Lei 11.101/2005; e, caso esse quorum nao seja atingido, ii) em segunda
convocacao, a ser realizada no mesmo local, no dia 24/09/2009, as 10h ocasiao em
que a Assembleia sera instalada com a presenca de qualquer numero de credores. A
Assembleia convocada tem como objeto a deliberacao pelos credores sobre a
seguinte ordem do dia: a) aprovacao de alteracoes do Plano de Recuperacao
Judicial com relacao a (i) Reorganizacao Societaria das sociedades Recuperandas,
(ii) hipoteses de utilizacao dos recursos advindos da alienacao dos ativos da
unidade produtiva de Marialva, (iii) procedimento e quorum em Reuniao de
Credores para deliberacao previstas no Plano de Recuperacao Judicial; b)
aprovacao de quaisquer outras alteracoes ao Plano de Recuperacao Judicial que se
facam necessarias; c) aprovacao de quaisquer outras materias que sejam de
interesse dos credores. Os credores poderao obter copia do plano de recuperacao
judicial e da ata da Assembleia Geral de Credores que o aprovou no endereco das
Recuperandas, sito a Av. Juscelino Kubitschek, no 1400 – 7o andar, Sao Paulo –
SP e no website das sociedades em recuperacao (www.agrenco.com.br/ri)

2/10/2009

ALL AMER LAT (ALLL-N2) – AGE – 15h
Aprovacao dos termos e condicoes da 7a emissao privada de debentures
subordinadas, sem garantias, conversiveis em acoes, com as seguintes
caracteristicas gerais: 1. emissao em serie unica e no montante de ate R$
1.300.750.000,00 podendo haver colocacao parcial das debentures caso o montante
subscrito e integralizado atinja, ao menos, R$ 350.000.000,00 com a emissao de
ate 10.750.000 debentures ao valor nominal unitario de R$ 121,00; 2. valor
nominal unitario atualizado pelo IPCA, e juros de 3% ao ano; 3. direito de
conversao das debentures em (x) multiplos de acoes da Companhia compostos por 10
acoes ordinarias e 40 acoes preferenciais (neste caso, objetivando a criacao de
10 novas Units livres para negociacao no mercado) ou, alternativamente, (y) um
lote de 55 acoes ordinarias cuja negociacao no mercado sera restrita por um
periodo de 3 anos. O direito de conversao exercido pelo subscritor no ato de
subscricao (quando devera indicar a opcao escolhida) e as debentures cujos
titulares hajam exercido tal direito a conversao serao convertidas assim que
emitidas. Propoe-se que cada acao objeto da conversao das Debentures sera
emitida ao preco de emissao de R$ 2,20 para o caso de conversao em um Lote de
Acoes Ordinarias, e R$ 2,42 para o caso de conversao em Multiplo de Acoes. Os
precos de emissao das acoes sao propostos observando-se os termos do paragrafo
1o do art. 170 da Lei n.o 6.404/76, e tomando-se por base (i) a media ponderada
pelo volume das cotacoes de fechamento das Units da Companhia negociadas nos
pregoes ocorridos nos 90 dias anteriores a data da presente Reuniao do Conselho
de Administracao realizada em 16/09/09, sendo esta media dividida por cinco, e
(ii) o seguinte desconto: (a) no caso da conversao em Units, um desconto de 2,7%
sobre a cotacao media nos ultimos 90 dias e (b) no caso da conversao em um lote
de 5 acoes ordinarias, um desconto de 11,5% sobre a cotacao media nos ultimos 90
dias em razao da sua restricao de liquidez (bloqueadas para negociacao por 3
anos); 4. pagamento do principal das debentures no prazo de 36 meses a contar da
data de emissao das debentures, nao havendo amortizacao ou resgate antecipado
das debentures; 5. remuneracao paga juntamente com o montante principal; 6. as
debentures serao objeto de colocacao privada, respeitado o direito de
preferencia dos acionistas, e integralizadas no ato da subscricao; 7. a emissao
das debentures estara condicionada (i) aos membros do grupo de acionistas
controladores da Companhia serem, ao final do periodo de subscricao, titulares
do direito de conversao de mais de 50% das acoes ordinarias a serem emitidas em
decorrencia da conversao, em vista das restricoes regulamentares a que esta
sujeita a Companhia; e (ii) a subscricao e integralizacao de debentures em um
montante minimo de R$ 350.000.000,00. Aprovar a reforma do Estatuto Social da
Companhia, para alterar o paragrafos 1o do seu Artigo 5o, de modo a aumentar o
valor do capital autorizado da Companhia para o valor total de R$
5.000.000.000,00. Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Mercados BOVESPA, no menu Empresas\Para
Investidores\Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a ata da RCA de
16/09/2009 e o Fato Relevante da mesma data, a respeito da operacao. A partir de
05/10/2009 acoes escriturais e units ex-subscricao de debentures.

CEEE-D (CEED-MB) – AGE – 9h30
Grupamento da totalidade das acoes representativas do capital social da
Companhia, na proporcao de 1000 acoes para 1 acao da mesma especie e consequente
alteracao do artigo 5o do Estatuto Socia. Destituicao e eleicao de Conselheiro
de Administracao Suplente. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Mercados BOVESPA, no menu Empresas\Para
Investidores\Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, o Fato Relevante de
04/09/2009 referente as condicoes do grupamento.

CEEE-GT (EEEL-MB) – AGE – 9h
Grupamento da totalidade das acoes representativas do capital social da
Companhia, na proporcao de 1000 acoes para 1 acao da mesma especie e consequente
alteracao do artigo 5o do Estatuto Social. Destituicao e eleicao de Conselheiro
de Administracao Suplente. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Mercados BOVESPA, no menu Empresas\Para
Investidores\Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, o Fato Relevante de
04/09/2009 referente as condicoes do grupamento.

TENDA (TEND-NM) – AGE – 8h
Alteracao dos seguintes Artigos ou Capitulos do Estatuto Social da Companhia:
(i) 2o (Sede Social), (ii) 3o (Objeto Social), (iii) 5o (Capital Social), (iv)
8o (Capital Autorizado), (v) 15 ( alineas d, f e j) (Competencia da Assembleia
Geral), (vi) 18 (Concessao de Emprestimos), (vii) 21 (caput e paragrafos 5o, 6o
e 7o), 24, 25 e 26 (Conselho de Administracao), (viii) Capitulo IV (Comites de
Assessoramento do Conselho de Administracao), (ix) 31 (caput, paragrafos 2o, 3o,
4o e 5o) e 32 (paragrafos 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, 8o) (Diretoria), (x) 33, 34, 35,
36 e 37 (Representacao da Companhia) e (xi) Capitulo VII (Exercicio Social,
Demonstracoes Financeiras e Lucros); e exclusao dos seguintes Artigos ou
Capitulos (xii) 59 (Protecao da Dispersao da Base Acionaria) e (xiii) Capitulo
XIII (Disposicoes Transitorias), com a consequente renumeracao e posterior
consolidacao do Estatuto Social da Companhia. A BM&FBOVESPA solicitou proposta.