Confira as datas de assembleias incluídas ou modificadas recentemente

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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas
assembleias:

21/9/2009

VICUNHA TEXT (VINE) – AGE – 10h
Tomar conhecimento da renuncia apresentada pelos conselheiros de administracao
Sr. Rubens dos Santos e Sra. Clarice Steinbruch e deliberar sobre a eleicao de
novos membros para recompor o Conselho de Administracao da companhia pelo prazo
que restar do atual mandato que se estendera ate a realizacao da assembleia
geral de 2012; elevar o limite do capital autorizado para ate 200.000.000 de
acoes, sendo 100.000.000 de acoes ordinarias, 25.000.000 de acoes preferenciais
classe “A” e 75.000.000 de acoes preferenciais classe “B”, todas nominativas,
escriturais, e sem valor nominal, alterando-se em decorrencia a redacao do
paragrafo 1o do artigo 5o do estatuto social; e deliberar sobre a proposta de
emissao de acoes para realizacao de aumento do capital social mediante a
capitalizacao do saldo de credito de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital
(“AFAC”) do acionista controlador TEXTILIA S/A com a Companhia, sendo assegurado
aos demais acionistas na proporcao das acoes que possuirem, o direito de
preferencia na subscricao das novas acoes, na forma prevista no paragrafo 2o do
Artigo 171 da Lei no 6.404/76. Conforme Proposta da Administracao, serao
emitidas 14.868.421 acoes da companhia, sendo 7.624.446 acoes ordinarias e
7.243.975 acoes preferenciais classe “B”, todas nominativas, escriturais, sem
valor nominal. Nao serao emitidas acoes preferenciais classe “A”, por se
destinarem a subscricao exclusivamente com recursos de fundos oficiais de
investimento, em especial do Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR),
todavia, os titulares de acoes dessa classe poderao exercer o direito de
preferencia, subscrevendo acoes preferenciais classe “B”, que gozam das mesmas
vantagens e prioridades daquelas. O preco de emissao das novas acoes sera de
R$11,40 por acao, fixado com base no valor patrimonial da acao apurado pelo ITR
de junho de 2009, nos termos do Artigo 170, paragrafo 1o, inciso II. Sera
assegurado aos acionistas da Companhia o direito de preferencia para a
subscricao das acoes emitidas na proporcao de 120,84518851373% em acoes ON e
PNB, (detentores de acoes PNA e PNB subscrevem acoes PNB e ON subscreve ON).
Tendo em vista que a acionista controladora TEXTILIA S/A, subscrevera e
integralizara, a vista, a totalidade do aumento de capital, mediante a
utilizacao de creditos que detem contra a Companhia (“AFAC”), nao havendo,
portanto, sobras de acoes nao subscritas, caso algum acionista decida exercer o
seu direito de preferencia, as importancias por eles pagas serao entregues a
subscritora, observada a proporcionalidade de cada um deles relativamente ao
aumento de capital ora proposto, nos termos do paragrafo 2o do Artigo 171 da Lei
6.404/76. O direito de preferencia devera ser exercido no prazo de 30 dias
corridos, a partir da publicacao da ata da AGE de 21/09/2009. As acoes a serem
emitidas em funcao desse aumento de capital participarao em igualdade de
condicoes a todos os beneficios, inclusive a dividendos, que vierem a ser
aprovado pela Companhia em decorrencia da capitalizacao de lucros e/ou reserva.
A partir de 22/09/2009, acoes escriturais ex-subscricao em acoes ON e PNB.