Confira as datas de assembleias incluídas ou modificadas recentemente

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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:

30/12/2009

HYPERMARCAS (HYPE-NM) – AGE – 10h
I. Aquisicoes Pom Pom e Inal pela Companhia: (a) a ratificacao da aquisicao pela Companhia, da totalidade das quotas representativas do capital social de Pom Pom Produtos Higienicos Ltda.; (a.1) tendo em vista que a Aquisicao PomPom nao configura qualquer das hipoteses previstas nos Arts. 136 e 256 da Lei no. 6.404/76, conforme alterada, consignar que os acionistas eventualmente dissidentes da deliberacao que aprova a Aquisicao PomPom nao terao direito de reembolso do valor de suas acoes; (b) a ratificacao da aquisicao pela Companhia da totalidade das acoes representativas do capital social da Industria Nacional de Artefatos de Latex S.A.; (b.1) tendo em vista que a Aquisicao Inal nao configura qualquer das hipoteses previstas nos Artigos. 136 e 256 da Lei no. 6.404/76, conforme alterada, consignar que os acionistas eventualmente dissidentes da deliberacao que aprova a Aquisicao Inal nao terao direito de reembolso do valor de suas acoes; II. Ratificacao da assinatura do Contrato de Compra e Venda de Quotas – “Jontex”: (a) ratificacao da assinatura do Contrato de Compra e Venda de Quotas celebrado, em 07/10/2009, entre a Companhia e a Latam Properties Holdings e a Latam International Investment Company, com relacao a aquisicao pela Companhia da totalidade das quotas de uma sociedade a ser constituida pelos Vendedores, envolvendo todos os ativos, incluindo direitos de propriedade intelectual, necessarios para a conducao do negocio relativo aos preservativos masculinos vendidos sob a marca “Jontex”; III. Incorporacoes de Pom Pom e Inal pela Companhia: (a) apreciacao da proposta de incorporacao da PomPom pela Companhia e aprovacao do respectivo Protocolo e Justificacao de Incorporacao; (a.1) ratificacao da nomeacao e contratacao da CCA Continuity Auditores Independentes S/S, como empresa responsavel pela elaboracao do laudo de avaliacao, a valor contabil, do patrimonio da PomPom; (a.2) aprovacao da Incorporacao PomPom, sem emissao de novas acoes de Hypermarcas considerando a inexistencia de titulares de acoes em circulacao da PomPom; (b) apreciacao da proposta de incorporacao da Inal pela Companhia e aprovacao do respectivo Protocolo e Justificacao de Incorporacao; (b.1) ratificacao da nomeacao e contratacao da Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, como empresa responsavel pela elaboracao do laudo de avaliacao, a valor contabil, do patrimonio da Inal; (b.2) aprovacao da Incorporacao Inal, sem emissao de novas acoes da Companhia considerando a inexistencia de titulares de acoes em circulacao da Inal; IV. Incorporacoes de Hypernova e Laboratorio Neo Quimica pela Companhia: (a) apreciacao da proposta de incorporacao da Hypernova Medicamentos Participacoes S.A. pela Companhia e aprovacao do respectivo Protocolo e Justificacao de Incorporacao; (a.1) ratificacao da nomeacao e contratacao da ACAL Consultoria e Auditoria S/S, como empresa responsavel pela elaboracao do laudo de avaliacao, a valor contabil, do patrimonio da Hypernova; (a.2) aprovacao da Incorporacao Hypernova, com emissao de novas acoes de Hypermarcas considerando a existencia de titulares de acoes em circulacao da Hypernova, os antigos controladores do Laboratorio Neo Quimica Comercio e Industria S.A.; (b) apreciacao da proposta de incorporacao do Laboratorio Neo Quimica pela Companhia e aprovacao do respectivo Protocolo e Justificacao de Incorporacao; (b.1) ratificacao da nomeacao e contratacao da ACAL, como empresa responsavel pela elaboracao do laudo de avaliacao, a valor contabil, do patrimonio do Laboratorio Neo Quimica; (b.2) aprovacao da Incorporacao Laboratorio Neo Quimica, sem a emissao de novas acoes de Hypermarcas considerando que no momento da Incorporacao Laboratorio Neo Quimica nao existirao titulares de acoes em circulacao do Laboratorio Neo Quimica; V. Aumento de Capital Social, Alteracao do Objeto Social, Alteracao de materias de competencia da Administracao da Companhia e da Representacao da Companhia, Abertura de Filiais e Consolidacao do Estatuto Social da Companhia (a) a alteracao do artigo 5o do Estatuto Social da Companhia, relativo ao capital social, em decorrencia da Incorporacao Hypernova; (b) a alteracao do artigo 3o do Estatuto Social da Companhia, relativo ao objeto social; (c) a alteracao dos artigos 17, 23, 27, 28, 30, 33, 34 e 36 do Estatuto Social da Companhia, relativos as materias de competencia da Companhia e forma de representacao da Companhia; (d) a ratificacao da abertura de filial da Companhia, conforme aprovado pela Diretoria na reuniao realizada em 11.12.2009, as 10:00 (dez) horas, e a abertura de novas filiais da Companhia, decorrentes da Incorporacao PomPom, Incorporacao Inal e Incorporacao Neo Quimica, com a consequente alteracao do artigo 2o do Estatuto Social da Companhia; (e) a aprovacao da consolidacao do Estatuto Social da Companhia; VI. Eleicao de Membros do Conselho de Administracao da Companhia (a) a eleicao de novos membros para compor o Conselho de Administracao da Companhia; (b) a ratificacao da remuneracao dos membros do Conselho de Administracao da Companhia; VII. Desdobramento de Acoes: (a) aprovacao do desdobramento das acoes ordinarias representativas do capital social da Companhia, na proporcao de 1 (uma) acao ordinaria para 2 (duas) acoes ordinarias, ou seja, cada 1 acao ordinaria de emissao da Companhia, detida na data de realizacao da assembleia pelos acionistas, passara a ser representada por 2 (duas) acoes ordinarias. Em atendimento a consulta formulada pela BM&FBOVESPA, a empresa informou que terao direito ao recebimento das acoes advindas do desdobramento, os acionistas inscritos nos registros da Companhia na data de realizacao desta assembleia (30/10/2009) e que a data prevista para o credito das acoes provenientes do desdobramento sera dia 07/01/2010″. Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, o Fato Relevante de 14/12/2009, o Protocolo e Justificacao da Incorporacao, o Laudo de Avaliacao e o Comunicado ao Mercado de 16/12/2009, contendo os esclarecimentos sobre a proposta de desdobramento. A partir de 04/01/2010 acoes escriturais ex-desdobramento.

31/12/2009

AGCONCESSOES (ANDG-MB) – AGE – 9h
Deliberar sobre a proposta de incorporacao de uma das tres parcelas cindidas da RME – Rio Minas Energia Participacoes S.A. (“RME”) pela Companhia, tal como descrito no Instrumento Particular de Protocolo e Justificacao de Cisao Parcial da RME Seguida de Incorporacao das Parcelas Cindidas pela Companhia, Companhia Energetica de Minas Gerais – CEMIG (“CEMIG”) e Luce Empreendimentos e Participacoes S.A. (“Luce Empreendimentos”); ratificar a nomeacao e contratacao da AMKS Contadores e Consultores Ltda. como sociedade responsavel pela avaliacao dos ativos que compoem as parcelas patrimoniais para fins de cisao parcial da RME, bem como pela elaboracao do respectivo laudo de avaliacao; deliberar sobre o referido Laudo de Avaliacao; e aprovar a cisao desproporcional da RME, seguida da incorporacao de uma das parcelas cindidas da RME pela Companhia. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, o Fato Relevante de 15/12/2009, Protocolo e Justificacao de Cisao Parcial da RME – Rio Minas Energia Participacoes S.A. e o Laudo de Avaliacao.