Confira as datas de assembleias incluídas ou modificadas recentemente

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Notícias Bovespa

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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas
assembleias:

25/9/2009

MRV (MRVE-NM) – AGE – 10h
Aprovar a nomeacao do Sr. Joao Batista de Abreu para recompor o Conselho de
Administracao da Companhia, na posicao de conselheiro independente, em
substituicao ao Sr. Roberto Miranda de Lima, que renunciou ao cargo.

29/9/2009

PARANAPANEMA (PMAM-N1) – AGESP – 9h30
Deliberar, na forma do artigo 136, paragrafo 1o, da Lei no 6.404/76, sobre a
conversao das acoes preferenciais em ordinarias na razao de 1 acao ordinaria
para cada 1 acao preferencial. A aprovacao da conversao franqueara direito de
recesso aos acionistas preferencialistas dissidentes, pelo valor de patrimonio
liquido por acao equivalente a R$ 3,60. Conforme Comunicado ao Mercado de
13/07/2009, “O direito de retirada podera ser exercido pelos acionistas
titulares de acoes preferenciais em 08/07/2009 (incluindo os acionistas que
adquiriram acoes da companhia nesse mesmo dia), data da divulgacao do Comunicado
ao Mercado e do Edital de Convocacao das AGE/AGESP (1a convocacao) no sistema
IPE da CVM, portanto, as acoes adquiridas a partir de 10/07/2009 nao ensejarao
aos seus adquirentes o direito de retirada. Encontra-se a disposicao no site da
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), Mercados Bovespa, menu Empresas/Para
Investidores/Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, o Comunicado ao
Mercado de 10/09/2009, contendo o documento intitulado “Manual para Participacao
de Acionistas e Modelo de Procuracao”.

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PQ HOPI HARI (PQTM) – AGE – 10h
Aprovacao (a) da reforma do estatuto social da Companhia, em relacao as materias
a seguir indicadas, bem como sua consolidacao: (a.1.) Artigo 3o, caput. Inclusao
das seguintes atividades no objeto social da Companhia: (i) exploracao de
brinquedos eletronicos; (ii) shows e eventos promocionais; (iii) exploracao do
fornecimento de sorveterias e servicos de alimentacao em geral. (a.2.) Artigo
3o, caput. Exclusao da expressao “na cidade de Vinhedo, Estado de Sao Paulo” na
secao do objeto social relativa a exploracao de estacionamentos; (a.3) Artigo
5o, caput. Adaptacao da redacao do artigo para refletir o aumento de capital
aprovado na AGE da Companhia realizada em 06 de marco de 2009 e homologado em
AGE da Companhia realizada em 18.06.2009; (a.4) Artigo 7o, caput. Mudanca no
regime de instalacao e presidencia da assembleia geral da Companhia, a qual
passara a ser instalada e presidida por qualquer representante escolhido pelos
acionistas e nao mais sendo tais funcoes atribuidas ao Presidente do Conselho de
Administracao; (a.5) Artigo 9o, paragrafo1o, “vi”. Adequacao da redacao do
dispositivo a entrada em vigor da Lei no 11.101/2005, sendo substituida a
expressao “concordata” por “recuperacao judicial, recuperacao extra-judicial”;
(a.6) Artigo 9o, paragrafo1o, “xii”. Ampliacao do rol de auditores independentes
cuja contratacao e autorizada com a inclusao da empresa Terco Grant Thorton;
(a.7) Artigo 9o, paragrafo1o, “xiii”. Exclusao deste item”xiii” tendo em vista a
competencia do Conselho de Administracao da Companhia prevista no artigo 16, VII
do Estatuto Social, renumerando-se os itens subsequentes do paragrafo1o do
Artigo 9o; (a.8) Artigo 9o, paragrafo2o. Exclusao do quorum qualificado para a
deliberacao, pelo Conselho de Administracao, das materias de competencia da
Assembleia Geral listadas no paragrafo1o do artigo 9o; (a.9) Artigo 11, caput.
Modificacao no numero de integrantes do Conselho de Administracao, o qual
passara a ser composto por, no minimo, 4 (quatro) e, no maximo, 6 (seis)
membros. Sem prejuizo, sera excluida a previsao de suplentes e consignada a
permissao da reeleicao de membros do Conselho de Administracao indefinidamente;
(a.10) Artigo 12, caput e respectivos paragrafos. Reforma do processo de escolha
e regime aplicavel ao Presidente do Conselho de Administracao; exclusao de
previsao a respeito da substituicao dos membros do Conselho de Administracao em
caso de ausencia ou impedimento temporarios; exclusao de substituicao de
conselheiros efetivos e suplentes em caso de vacancia do cargo e respectivas
regras; (a.11) Artigo 13. Reforma do regime aplicavel a convocacao das reunioes
do Conselho de Administracao; (a.12) Artigo 15 (insercao). Insercao de novo
artigo 15, em razao de desmembramento do Artigo 14, para mudanca do quorum de
deliberacao das materias de competencia do Conselho de Administracao; (a.13)
Artigo 15 (a ser renumerado como 16). Inclusao da seguinte atribuicao ao
Conselho de Administracao “liderar a definicao da agenda estrategica da
Companhia e monitorar sua implementacao”, renumerando-se os incisos do
mencionado artigo; (a.14) Artigo 17 (a ser renumerado como 18). Inclusao das
seguintes atribuicoes ao Diretor Presidente: “manter o Conselho permanentemente
informado de qualquer evento fora do curso normal dos negocios ocorrido na
Companhia” e “reportar ao Conselho qualquer oportunidade e/ou negociacao de
cunho estrategico fora dos planos de negocio em implementacao”, bem como a
reformulacao do inciso II, a ser renumerado para IV, o qual passara a vigorar
com a seguinte nova redacao: “formular e propor a aprovacao do Conselho de
Administracao as estrategias e diretrizes operacionais da Companhia, com a
participacao dos demais diretores; e zelar por sua correta e tempestiva
execucao”; (a.15) Artigo 20 (a ser renumerado como 21). Alteracao no regime de
funcionamento do Conselho Fiscal, o qual tera carater nao permanente e passara a
ser composto por 3 (tres) membros; (a.16) Artigo 25, caput (a ser renumerado
como 26). Exclusao da expressao: “das origens e aplicacoes de recursos,
simultaneamente em moeda nacional e em moeda de poder aquisitivo constante” e
inclusao da referencia a “demonstracao dos fluxos de caixa, conforme legislacao
vigente aplicavel”; (a.17) Alteracoes em referencias cruzadas ao longo do
estatuto social, em virtude da renumeracao dos seus artigos; e (b) aprovar
discussoes e negociacoes, pela Companhia, de proposta para recompra ou outra
forma de aquisicao e/ou liquidacao das debentures de 1a e/ou 2a e/ou 3a emissoes
da Companhia, bem como sua liquidacao financeira, assim como autorizacao aos
membros do Conselho de Administracao da Companhia a praticar todos e quaisquer
atos necessarios para tal fim, inclusive autorizar a Companhia a efetivar a
recompra ou outra forma de liquidacao de referidas debentures nos termos e
condicoes aprovados pelo Conselho de Administracao da Companhia; (c) Outros
assuntos de interesse da Companhia.