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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas
assembleias:
26/5/2009
AGRENCO (AGEN) – AGC – 10h (1a Convocacao) / 2/6/2009 – 10h (2a Convocacao)
Enviou o seguinte Edital de Convocacao para Assembleia Geral de Credores:
“Este edital e expedido nos autos da Recuperacao Judicial de Agrenco do Brasil
S.A., Agrenco Servicos de Armazenagem Ltda., Agrenco Administracao de Bens S.A.
e Agrenco Bioenergia Industria e Comercio de Oleos e Biodiesel Ltda., Proc. no
583.00.2008.188041-0. O Dr. Alexandre Alves Lazzarini, Juiz de Direito da 1a
Vara de Falencias e Recuperacoes Judiciais da Comarca da Capital do Estado de
Sao Paulo, FAZ SABER que, pelo presente edital, ficam convocados todos os
credores da Agrenco do Brasil S.A., Agrenco Servicos de Armazenagem Ltda.,
Agrenco Administracao de Bens S.A. e Agrenco Bioenergia Industria e Comercio de
Oleos e Biodiesel Ltda., cujos creditos estejam sujeitos a recuperacao judicial
e tambem aqueles que, embora nao estejam sujeitos a recuperacao judicial, tenham
aderido aos termos do plano de recuperacao judicial, para, apos a qualificacao
perante a Administradora Judicial nos termos do artigo 37, 4o da Lei
11.101/2005, comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a ser
realizada, i) em primeira convocacao, no auditorio do Condominio Edificio Spazio
JK, situado a Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1726, no Itaim Bibi, na cidade de
Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, CEP 04543-000, no proximo dia 26 de maio de
2009, as 10h00 (dez horas), ocasiao em que a Assembleia sera instalada com a
presenca de credores titulares de mais da metade dos creditos de cada classe de
credores relacionada no art. 41 da Lei 11.101/2005; e, caso esse quorum nao seja
atingido, ii) em segunda convocacao, a ser realizada no mesmo local, no dia 02
de junho de 2009, as 10h00 (dez horas), ocasiao em que a Assembleia sera
instalada com a presenca de qualquer numero de credores. A Assembleia convocada
tem como objeto a deliberacao pelos credores sobre a seguinte ordem do dia, por
maioria simples de todos os creditos presentes, nos termos da clausula 13.10 do
plano de recuperacao judicial: a) a aprovacao de um operador ou de uma equipe
profissional para a administracao das sociedades em recuperacao judicial, nos
termos da clausula 8.3 do plano de recuperacao judicial; b) a aprovacao da forma
do contrato de prestacao de servicos com o operador escolhido, se houver; c) a
aprovacao dos termos e condicoes da opcao de compra de acoes e da opcao de
compra de bens, nos termos da clausula 9.2 do plano de recuperacao judicial; d)
a aprovacao de proposta de alienacao de ativos ou de unidades produtivas
isoladas, se houver; e) a aprovacao dos nomes dos administradores das sociedades
em recuperacao judicial, por mandato de 3 (tres) anos, nos termos da clausula
8.1 do plano de recuperacao judicial; f) a aprovacao da forma final da
reorganizacao societaria das sociedades em recuperacao judicial, nos termos da
clausula 3.1(a) do plano de recuperacao judicial; g) aprovacao de forma
alternativa de reorganizacao societaria das sociedades em recuperacao judicial,
se for o caso; h) aprovacao da forma final do contrato de compartilhamento de
garantias entre os credores; i) aprovacao dos instrumentos contratuais de
alienacao fiduciaria em garantia prevista no plano de recuperacao judicial; j)
aprovacao de solicitacoes de credores titulares de adiantamentos sobre contratos
de cambio e de alienacao fiduciaria em garantia relativas a sua adesao ao plano
de recuperacao judicial; k) aprovacao de novo prazo para assinatura dos termos
de adesao dos credores nao sujeitos ao plano de recuperacao judicial, e de novo
percentual minimo de adesao; l) aprovacao das declaracoes dos controladores
sediados no exterior, relativas as suas obrigacoes assumidas no plano de
recuperacao judicial; m) aprovacao de quaisquer alteracoes ao plano de
recuperacao judicial e aos seus respectivos anexos; n) aprovacao de quaisquer
outras materias que sejam de interesse dos credores; o) aprovacao de todas e
quaisquer materias que tenham sido submetidas a assembleia geral de credores
realizada no dia 04 de maio de 2009 e que tenham ficado pendentes de
deliberacao; p) aprovacao da prorrogacao do prazo para a tomada de qualquer das
deliberacoes previstas neste Edital. Os credores poderao obter copia do plano de
recuperacao judicial e da ata da Assembleia Geral de Credores que o aprovou no
endereco da Recuperanda, sito a Av. Juscelino Kubitschek, no 1400 – 7o andar,
Sao Paulo – SP e no website das sociedades em recuperacao
(www.agrenco.com.br/ri).”
28/5/2009
BANESE (BGIP) – AGE – 10h
Eleicao de membros dos Conselhos Fiscal e Administracao.