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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:
04/03/2010
GVT HOLDING (GVTT-NM) – AGE – 10h
Convida os seus acionistas para assembleia a realizar-se no Hotel Slaviero Full Jazz Conceptual, Rua Silveira Peixoto, 1297, Curitiba – PR, CEP 80240-120, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Selecao de um avaliador para a realizacao de laudo de avaliacao das acoes da Companhia, com o proposito conjunto de oferta publica obrigatoria de aquisicao, resultante da aquisicao do controle, aumento de participacao, saida do Novo Mercado da BM&FBOVESPA e cancelamento do registro da Companhia como companhia aberta, pela Vivendi S.A. (cuja Oferta Publica de Aquisicao esta ainda sujeita a aprovacao pela Comissao de Valores Mobiliarios – CVM), conforme os Fatos Relevantes divulgados em 13/11/2009 e 08/01/2010, e nos termos do paragrafo 1 do artigo 51 do estatuto social da Companhia. O avaliador devera ser selecionado dentre uma das tres seguintes empresas especializadas (conforme determinado pelo Conselho de Administracao na reuniao de 03 de fevereiro de 2010): (i) BNP Paribas, Sao Paulo, Brasil, recomendada pelo Conselho de Administracao da Companhia, considerando-se o atual laudo de avaliacao elaborado para o registro, em 13 de novembro de 2009, do anuncio de inicio de oferta publica resultante da aquisicao do controle da Companhia pela Vivendi SA; (ii) Banco Itau BBA S.A.,e (iii) HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Multiplo. A deliberacao da Assembleia dependera da aprovacao dos acionistas detentores da maioria das acoes em circulacao presentes a Assembleia (a totalidade das acoes de emissao da Companhia, salvo aquelas detidas pelo acionista controlador, por partes a ele vinculadas e pelos administradores da Companhia, alem das acoes em tesouraria). Conforme os termos do artigo 21 da Instrucao CVM n 481/09, as informacoes abaixo ficarao disponiveis aos Acionistas na sede da Companhia e nos sites da CVM e da GVT: (i) Lista de Avaliadores recomendados; (ii)Descricao das qualificacoes de cada Avaliador recomendado; (iii) Copia das propostas de Trabalho e Honorarios enviadas por cada Avaliador e; (iv) Descricao do relacionamento entre os Avaliadores recomendados, assim como de suas partes relacionadas, com a GVT nos ultimos 3 anos.
09/03/2010
TELEMAR NL (TMAR) – AGE – 10h30
alterar alguns dos termos e condicoes da 5 emissao pela Telemar Norte Leste S.A de debentures quirografarias, simples, nao-conversiveis em acoes (“Debentures”) aprovada em Assembleia Geral Extraordinaria realizada em 30/11/2009, os quais seguem: (i) a garantia firme de colocacao da Debentures prestada pelo Banco Santander (Brasil) S.A. e Banco BTG Pactual S.A. ( “Coordenadores”) em carater nao solidario entre eles e em valores iguais para (a) a primeira serie sera alterada de R$ 1.500.000.000,00 para R$ 1.800.000.000,00 e (b) a segunda serie de R$ 500.000.000,00 para R$ 200.000.000,00 (ii) como resultado da realocacao da garantia firme para cada uma das series, a segunda serie que era originalmente composta de no minimo 50.000 Debentures passara a ser composta de no minimo 20.000 Debentures; e (iii) o prazo da primeira serie sera alterado de 5 anos para 4 anos. Os demais termos e condicoes aprovados pela Assembleia Geral Extraordinaria realizada em 30/11/2009 permanecerao inalterados.
11/03/2010
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HYPERMARCAS (HYPE-NM) – AGE – 10h (incluida hoje) Ratificacao das alteracoes dos enderecos das Filiais 001, 023, 028 e 029 da Companhia, conforme aprovado pela Diretoria, em reuniao realizada em 4 de fevereiro de 2010, as 10:00 (dez) horas, com a consequente alteracao do Art. 2 do Estatuto Social da Companhia; aprovacao do aumento do limite do capital autorizado da Companhia em R$ 1.500.000.000,00, passando o mesmo dos atuais R$ 3.000.000.000,00 para R$ 4.500.000.000,00, com a consequente alteracao do Paragrafo Primeiro do Art. 5 do Estatuto Social da Companhia; aprovacao da consolidacao do Estatuto Social da Companhia; retificacao da informacao relativa a data-base de avaliacao do patrimonio do Laboratorio Neo Quimica Comercio e Industria S.A., para fins de sua incorporacao pela Companhia, conforme constante no item 6.V(b.2) da Ata de Assembleia Geral Extraordinaria da Companhia, realizada em 30 de dezembro de 2009 (“AGE 30.12”), de forma a constar que a data-base e 31/10/2009, e nao 31.12.2009, como constou por equivoco da Ata da AGE 30.12; confirmacao e ratificacao de todas as demais deliberacoes aprovadas na AGE 30.12. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a proposta da administracao.
12/03/2010
BANESTES (BEES) – AGE – 10h
Homologacao da nomeacao do Senhor Jose Eduardo Faria de Azevedo como membro do Conselho de Administracao, ocorrida na RCA Extraordinaria de 30.11.2009, com mandato ate a 1 Assembleia Geral de Acionistas;eleicao de membro do Conselho de Administracao para cumprir mandato ate a AGO de 2010. (O percentual minimo de 5% do Capital Social votante e o necessario para requisicao da adocao do voto multiplo, nos termos da Instrucao Normativa CVM n. 165, de 11.12.1991, com as alteracoes introduzidas pela Instrucao CVM n. 282, de 26.06.1998); reforma do Estatuto Social da Companhia: (a) Capitulo II Do Capital Social e Acoes: – caput do artigo 5 : retificacao, por erro material, do numero de acoes ordinarias e preferenciais que compoem o capital social da Companhia, de 109.305.206 acoes ordinarias para 109.305.235 acoes ordinarias, e de 42.183.247 acoes preferenciais para 42.183.218 acoes preferenciais, sem qualquer alteracao no numero total de acoes que hoje representam o capital social; – alinea “c” do paragrafo 2 do artigo 5 : adequacao de redacao, de Capitulo VIII para Capitulo X; (b) Capitulo IV Da Assembleia Geral de Acionistas Da Competencia da Assembleia Geral de Acionistas: – incisos X e XI do artigo 14: adequacao de redacao, respectivamente, de artigo 65 para artigo 80, e de Capitulo VIII para Capitulo X; (c) Capitulo V Da Administracao Do Conselho de Administracao: – paragrafo unico do artigo 22: alteracao de redacao, para incluir o Comite de Auditoria como orgao subordinado ao Conselho de Administracao; – paragrafo unico do artigo 26: adequacao de redacao, de artigo 60 para artigo 75; – artigo 28: alteracao de redacao, visando adequar o processo de nomeacao de substituto em caso de vacancia do cargo de Conselheiro de Administracao; – artigo 30: inclusao de novo paragrafo, a ser denominado 2 , com o objetivo de regulamentar a possibilidade de membros do Conselho de Administracao participarem de reunioes por meio de conferencia telefonica, videoconferencia ou por qualquer outro meio que permita a todos os Conselheiros ver e/ou ouvir uns aos outros, passando os atuais paragrafos 2 , 3 , 4 e 5 a serem denominados paragrafos 3 , 4 , 5 e 6 , respectivamente, sem qualquer mudanca de redacao; – artigo 31: inciso II – alteracao de redacao, para incluir que compete ao Conselho de Administracao eleger e destituir os membros do Comite de Auditoria; inciso XXVIII: adequacao de redacao, de artigo 66 para artigo 81; inciso XXIX – inclusao de nova redacao, atribuindo ao Conselho de Administracao a competencia para aprovar as regras operacionais de funcionamento do Comite de Auditoria; incisos XXIX, XXX e XXXI: renumerados, respectivamente, para incisos XXX, XXXI e XXXII, sem qualquer alteracao na redacao; (d) inclusao do Comite de Auditoria, Capitulo VI Do Comite de Auditoria, artigos 46 a 60, em atendimento ao que dispoe a Resolucao 3198, de 27.5.2004, do Conselho Monetario Nacional; (e) remanejamento do subtitulo “Da Ouvidoria” e de seu artigo 52, para Capitulo VII Da Ouvidoria, com a consequente renumeracao do artigo 52 para artigo 61, alterando-se apenas a redacao da alinea “g”, de forma a contemplar o envio ao Comite de Auditoria do relatorio semestral da atuacao da Ouvidoria; (f) renumeracao dos Capitulos subsequentes, sem qualquer alteracao na nomenclatura dos atuais titulos, passando de Capitulos VI, VII, VIII, IX e X para, respectivamente, Capitulos VIII Do Conselho Fiscal, IX Do Exercicio Social e das Demonstracoes Financeiras e Resultados, X Do Controle Acionario e Realizacao de Oferta Publica de Aquisicao de Acoes, Cancelamento do Registro de Companhia Aberta, Saida do Nivel 1, XI Juizo Arbitral e XII Das Disposicoes Gerais e Transitorias; (g) renumeracao dos atuais artigos 46 a 77 para 62 a 92, com adequacoes de redacao no inciso III do artigo 73, caput do artigo 75, inciso I do artigo 78, artigo 79, caput e paragrafo unico do artigo 80, e artigos 81, 82, 83 e 91, todos ja renumerados. As adequacoes se fizeram necessarias devido a inclusao do Capitulo VI Do Comite de Auditoria, artigos 46 a 60, e pela denominacao do subtitulo “Da Ouvidoria” como “Capitulo VII Da Ouvidoria”. IV. Consolidacao do Estatuto Social. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a proposta da administracao.
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15/03/2010
MARAMBAIA (CTPC) – AGO/E – 14h
Convida os seus acionistas para assembleia a realizar-se na Rua Funchal n 418, 5 andar Vila Olimpia, Sao Paulo – SP, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: aprovar as demonstracoes financeiras relativas ao exercicios social findos em 30/06/2007, 30/06/2008 e 30/06/2009, sem distribuicao de dividendo, eleicao dos membros do Conselho de Administracao, fixacao da verba nula de remuneracao dos administradores e alteracao da sede social.