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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas
assembleias:
10/11/2009
BIOMM (BIOM) – AGE – 11h
Deliberar sobre a proposta do Conselho de Administracao para aumentar o capital
social em R$25.087.146,00, por subscricao privada de acoes, mediante a emissao
de 3.771.630 acoes ordinarias escriturais, sem valor nominal, e 5.093.086 acoes
preferenciais escriturais, sem valor nominal, em tudo identicas as atualmente
existentes. As acoes ordinarias e preferenciais deverao possuir um so preco de
emissao, de R$2,83 cada, obtido pela media de preco das acoes da Companhia no
fechamento dos ultimos 60 pregoes da BOVESPA, contados ate o ultimo dia do mes
de setembro, ajustado por uma taxa de desconto de 20,06% em relacao as
ordinarias e de 30,81% em relacao as acoes preferenciais, nos termos do inciso
III do paragrafo1o do artigo 170 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
tendo em vista ser este, de acordo com o Relatorio Tecnico contratado pela
Diretoria junto a Thoreos Consultoria Ltda., o criterio de avaliacao que melhor
reflete o valor da Companhia nesta data. Os acionistas da Companhia deverao
gozar do prazo de 30 dias para o exercicio de direito de preferencia na
subscricao das acoes a serem emitidas, na proporcao das acoes que detem de cada
especie, proporcao essa de 100% no tipo de acoes possuidas, e nos termos do
aviso aos acionistas que der noticia da operacao. As sobras de acoes nao
subscritas no prazo para o exercicio do direito de preferencia deverao ser
rateadas entre os subscritores das novas acoes que requererem Reserva de Sobras
em pedido aposto no Boletim de Subscricao a ser firmado. As eventuais sobras nao
subscritas serao rateadas entre os acionistas que a elas se habilitarem, sendo
que o prazo para subscricao das mesmas sera de 03 dias a partir do 2o dia util
findo o prazo para o exercicio do direito de preferencia para a subscricao das
acoes. A Companhia mantera sua decisao de aumentar o capital desde que o
montante subscrito atinja o minimo de R$14.000.000,00, salvo se houver
comprometimento dos controladores em subscrever todas as sobras nao subscritas
pelos acionistas que as requererem no prazo para exercicio do direito de
preferencia. A integralizacao das acoes devera ocorrer a vista, em moeda
corrente nacional ou em creditos detidos pelo subscritor contra a Companhia. As
novas acoes a serem emitidas farao jus ao recebimento de dividendos e/ou juros
sobre o capital proprio integrais, bem como quaisquer outros direitos que vierem
a ser declarados pela cia.. A partir de 11/11/2009 acoes escriturais
ex-subscricao. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Mercados BOVESPA, no menu Empresas\Para
Investidores\Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a integra da proposta
da Administracao a ser apresentada a referida AGE.
13/11/2009
CARAIBA MET (CRBM) – AGE – 8h
Aprovar o “Instrumento Particular de Protocolo e Justificacao de Incorporacao da
Caraiba Metais S.A. pela Paranapanema S.A.”, celebrado em 28 de outubro de 2009
entre a Caraiba e sua controladora, a Paranapanema S.A. (“Paranapanema”, em
conjunto com a Companhia, “Companhias”) (“Protocolo”); ratificar e aprovar a
contratacao da Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda., que elaborou os
laudos de avaliacao dos patrimonios liquidos a preco de mercado das Companhias,
com a data-base de 31 de agosto de 2009 (em conjunto “Laudos de Avaliacao de
Patrimonio Liquido a Preco de Mercado”), bem como os laudos de avaliacao pelo
valor economico das Companhias, com a data-base de 31 de agosto de 2009 (em
conjunto “Laudos de Avaliacao de Valor Economico”), e da Ernst & Young Auditores
Independentes S.S., que elaborou o laudo de avaliacao do patrimonio liquido
contabil da Companhia, com a data-base de 31 de agosto de 2009 (“Laudo de
Avaliacao Contabil”); aprovar os Laudos de Avaliacao de Patrimonio Liquido a
Preco de Mercado, os Laudos de Avaliacao de Valor Economico e o Laudo de
Avaliacao Contabil; aprovar a incorporacao da Companhia pela Paranapanema, nos
termos do Protocolo, com a consequente extincao da Companhia (´Incorporacao”); e
autorizar a administracao das Companhias a praticar todos os atos complementares
a referida Incorporacao. Acionistas dissidentes da deliberacao farao jus ao
exercicio de direito de retirada. O direito de retirada somente podera ser
exercido pelos acionistas que se acharem inscritos nos respectivos registros da
Companhia ate o dia 07 de outubro de 2009, data da divulgacao do primeiro fato
relevante objeto da deliberacao, devendo exerce-lo no prazo de 30 dias contados
da data de publicacao da ata da assembleia geral extraordinaria ora convocada.
Os acionistas da Companhia que exercerem direito de retirada serao reembolsados
pelo valor do patrimonio liquido contabil de suas acoes, no valor de R$ 26,58
por acao. Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Mercados BOVESPA, no menu Empresas\Para
Investidores\Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, o Fato Relevante e a
ata da RCA de 28/10/2009, o Protocolo e Justificacao de Incorporacao da Caraiba
Metais S.A. pela Paranapanema S.A., os Laudos de Avaliacao a Preco de Mercado e
Laudos de Avaliacao Economico, na data-base de 31/08/2009, bem como o Laudo de
Avaliacao do Patrimonio Liquido Contabil da Caraiba Metais S.A..
ECODIESEL (ECOD-NM) – AGE – 11h
Alteracao da composicao do Conselho de Administracao.
PARANAPANEMA (PMAM-N1) – AGE – 17h
Aprovar o “Instrumento Particular de Protocolo e Justificacao de Incorporacao da
Caraiba Metais S.A. pela Paranapanema S.A.”, celebrado em 28 de outubro de 2009
entre a Companhia e sua controlada, Caraiba Metais S.A. (“Caraiba”, e em
conjunto com a Companhia, “Companhias”) (“Protocolo”); ratificar e aprovar a
contratacao da Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda., que elaborou os
laudos de avaliacao dos patrimonios liquidos, a preco de mercado e economico das
Companhias, com a data-base de 31 de agosto de 2009 (“Laudos de Avaliacao a
Preco de Mercado” e “Laudos de Avaliacao Economico”), aprovar os Laudos de
Avaliacao a Preco de Mercado e os Laudos de Avaliacao Economico, bem como o
laudo de avaliacao do patrimonio liquido contabil da Caraiba; aprovar a
incorporacao da Caraiba pela Companhia, nos termos do Protocolo
(“Incorporacao”); aprovar a alteracao da sede social da Companhia; aprovar as
alteracoes no estatuto social da Companhia referentes ao capital social e da
alteracao da sede social, e autorizar a administracao da Companhia a praticar
todos os atos complementares a referida Incorporacao. Encontram-se a disposicao
no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Mercados BOVESPA, no menu
Empresas\Para Investidores\Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, o Fato
Relevante e a ata da RCA de 28/10/2009, o Protocolo e Justificacao de
Incorporacao da Caraiba Metais S.A. pela Paranapanema S.A., e os Laudos de
Avaliacao a Preco de Mercado e Laudos de Avaliacao Economico, na data-base de
31/08/2009.
INVEST TUR (IVTT-NM) – AGE – 10
Deliberar sobre proposta de reducao do capital social da Companhia para absorcao
de parte dos prejuizos acumulados; alterar e consolidar o Estatuto social da
Companhia para: (a) modificacao do artigo 5o do Estatuto Social da Companhia, em
virtude do item acima , bem como para atualizacao da quantidade de acoes
ordinarias; e (b) exclusao dos cargos de Co-Diretores Presidentes, criacao dos
cargos de Diretor Presidente e de Diretor Vice-Presidente da Companhia e
segregacao das atribuicoes do Diretor Financeiro e do Diretor de Relacoes com
Investidores, com a consequente alteracao: do caput e dos paragrafos 2o e 3o do
artigo 21; do artigo 23; e da alinea “a” do paragrafo 3o do artigo 24 do
Estatuto Social da Companhia; alterar o Plano de Opcao de Compra de Acoes da
Companhia aprovado pela AGE realizada em 25 de junho de 2007, conforme alterado,
nos seguintes termos: (a) alteracao do item 5.1, que trata do limite para
outorga de opcoes; (b) inclusao do item 6.2.2, que trata da forma de pagamento
para exercicio das opcoes pelos Beneficiarios; (c) alteracao do item 7.1, que
trata do prazo de carencia; (d) alteracao do item 8.4, que trata dos direitos
dos beneficiarios em caso de desligamento sem justa causa; e (e) inclusao do
item 8.7.1, que trata da hipotese de desligamento do Beneficiario por
falecimento; e ratificar a indicacao do Sr. Joao Henrique Braga Junqueira como
membro do Conselho de Administracao da Companhia, conforme determina o artigo
150 da Lei no 6404/76, cujo mandato se encerrara juntamente com os mandatos dos
demais membros. Conforme proposta da administracao a reducao do capital social
sera no montante de R$ 160.244.000,00, sem alteracao no numero de acoes.
Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Mercados BOVESPA, no menu Empresas\Para Investidores\Empresas Listadas, em
Informacoes Relevantes, a ata da RCA de 28/10/2009 e a proposta da
administracao.
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VIVO (VIVO) – AGE – 14h
Apreciar e deliberar acerca do Protocolo de Incorporacao e Instrumento de
Justificacao da Telemig Celular Participacoes S.A. pela Vivo Participacoes S.A.
(“Protocolo”), firmado entre a Administracao da Companhia e da Telemig Celular
Participacoes S.A, tendo por objeto a incorporacao da Telemig Celular
Participacoes S.A. pela Companhia; tomar ciencia e ratificar a nomeacao efetuada
pelos Administradores da Companhia e da Telemig Celular Participacoes S.A., da
empresa de avaliacao independente Ernst & Young Auditores Independentes SS.,
responsavel pela elaboracao do laudo de avaliacao contabil do acervo da Telemig
Celular Participacoes S.A. a ser vertido a Companhia; apreciar e deliberar
acerca do laudo de avaliacao referido no item acima; deliberar sobre a
incorporacao da Telemig Celular Participacoes S.A. pela Companhia e a sua
implementacao; apreciar e deliberar sobre a criacao do novo cargo de
Vice-Presidente de Recursos, e a consequente alteracao da redacao do caput do
artigo 20 e a inclusao do inciso VII no artigo 23 do Estatuto Social da
Companhia e consolidar o Estatuto Social da Companhia. Encontram-se a disposicao
no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Mercados BOVESPA, no menu
Empresas\Para Investidores\Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a
proposta da administracao, o Protocolo de Incorporacao e Instrumento de
Justificacao e o Laudo de Avaliacao .
10/12/2009
CPFL ENERGIA (CPFE-NM) – AGE – 10h
Analisar, discutir e aprovar os sete (7) instrumentos de “Protocolo e
Justificacao de Incorporacao de Acoes” (“Protocolos”), celebrados entre a
Companhia e as seguintes companhias controladas: (i) Companhia Leste Paulista de
Energia, (ii) Companhia Jaguari de Energia, (iii) Companhia Sul Paulista de
Energia, (iv) Companhia Luz e Forca de Mococa, (v) Companhia Jaguari de Geracao
de Energia, (vi) CPFL Servicos, Equipamentos, Industria e Comercio S.A. e (vii)
Companhia Luz e Forca Santa Cruz (todas em conjunto “Controladas”); ratificar a
escolha das empresas especializadas Hirashima & Associados Consultoria em
Transacoes Societarias Ltda., que fez elaborar o laudo a valor economico da
Companhia e de cada uma das Controladas e Hirashima & Associados Ltda., que fez
elaborar o laudo de patrimonio liquido a valor de mercado da Companhia e de cada
uma das Controladas; examinar e aprovar os laudos de avaliacao mencionados no
item acima referentes a Companhia; discutir e aprovar a incorporacao ao
patrimonio da Companhia, nos termos do artigo 252 da Lei 6.404/76, da totalidade
das acoes de emissao das Controladas, com a consequente conversao destas
sociedades em subsidiarias integrais da Companhia, nos termos dos respectivos
Protocolos; aprovar o aumento do capital social da Companhia no valor total de
R$ 52.250.435,73, com emissao total de 1.226.223 novas acoes da Companhia em
substituicao das acoes de emissao das Controladas que serao incorporadas ao
patrimonio da Companhia, na forma dos itens acima e respectivos Protocolos; e
alterar a redacao do Estatuto Social da Companhia, em seu artigo 5o, para
refletir a modificacao do capital social da Companhia decorrente da eventual
aprovacao dos itens acima, que passara de R$ 4.741.175.241,82 para R$
4.793.425.677,55. Instrucoes Gerais: Os documentos pertinentes as materias a
serem debatidas na AGE encontram-se a disposicao dos acionistas, a partir desta
data (29/10/2009), na sede da Companhia e no seu website (www.cpfl.com.br/ri),
bem como no website da Comissao de Valores Mobiliarios – CVM (www.cvm.gov.br) e
da BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores e Mercadorias de Sao Paulo
(www.bovespa.com.br). O aumento de capital descrito neste Edital de Convocacao
nao franqueara direito de preferencia nos termos do paragrafo1o ao artigo 252 da
Lei no 6.404/76. Os acionistas que dissentirem terao a opcao de exercer o
direito de retirada com base no valor patrimonial contabil das acoes,
correspondente a R$ 10,461610145 por acao. O direito de recesso estara limitado
as acoes que tais acionistas sejam titulares ate a data da comunicacao do Fato
Relevante pela CPFL Energia relativo a Incorporacao de Acoes, isto e, que se
acharem inscritos nos registros da Companhia no final de 28/10/2009, e nao
podera ser exercido em relacao a acoes adquiridas posteriormente a referida
data. Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Mercados BOVESPA, no menu Empresas\Para Investidores\Empresas Listadas, em
Informacoes Relevantes, o Fato Relevante de 28/10/2009, o Instrumento Particular
de Protocolo e Justificacao de Incorporacao de Acoes e os Laudos de Avaliacao.