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SÃO PAULO – As seguinte empresas comunicam acerca de suas assembleias:
27/01/2011
ECOVIAS (ECOV) – AGE – 9h30
Celebracao de Contrato de Prestacao de Servicos de Recuperacao de Pavimento
Flexivel com o Consorcio Serra do Mar (parte relacionada), no valor global de
ate R$ 49.368.160,51.
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10/02/2011
ULTRAPAR (UGPA-N1) – AGE – 14h
Deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:1. Ratificacao, nos termos do paragrafo
1o do artigo 256 da Lei das S.A., da aquisicao, pela Sociedade Brasileira de
Participacoes Ltda., sociedade controlada pela Companhia, da totalidade das
quotas de emissao da Chevron Brasil Ltda. e das acoes de emissao da Sociedade
Anonima de Oleo Galena Signal, conforme divulgado em Fato Relevante de
14.08.2008; 2. Desdobramento das acoes de emissao da Companhia, a razao de uma
acao atualmente existente em 4 acoes de mesma classe e especie (300%), e
consequente alteracao do caput do artigo 5o Estatuto Social;3. Modificacao do
numero maximo de membros do Conselho de Administracao da Companhia, alterando-o
de 8 para 9 com a consequente alteracao do caput do artigo 17 do Estatuto
Social; e 4. Consolidacao, se aprovadas as materias constantes dos itens (2)
e/ou (3), do Estatuto Social da Companhia. Sendo aprovada a materia prevista no
item 1 acima, nos termos do 2o do art. 256 c/c inciso II do art. 137, ambos da
Lei das S.A., os acionistas dissidentes detentores de acoes ordinarias da
Companhia e que mantiverem suas acoes ordinarias ininterruptamente desde
13.08.2008, inclusive, ate a data do exercicio de tal direito, poderao
retirar-se da Companhia, mediante o reembolso de suas acoes ordinarias,
observado o prazo de 30 dias a contar da publicacao da ata da Assembleia ora
convocada. Tais acionistas farao jus ao recebimento do valor de R$ 36,17 por
acao ordinaria, calculado com base no patrimonio liquido constante das
Demonstracoes Financeiras da Companhia relativas ao exercicio social encerrado
em 31/12/2009 e publicadas em 26/02/2010. Mais informacoes a respeito do direito
de retirada, nos termos do Anexo 20 da Instrucao CVM no 481/09, estao anexas a
Proposta da Administracao divulgada pela Companhia no Sistema de Informacoes
Periodicas (“IPE”) da CVM, e encontram-se a disposicao na sede da Companhia e em
seu site (www.ultra.com.br). Conforme Proposta da Administracao, “As acoes
decorrentes do Desdobramento conferirao aos seus titulares – incluindo
detentores de American Depositary Receipts de emissao da Companhia (“ADRs”),
negociados na New York Stock Exchange (“NYSE”) – os mesmos direitos das acoes
que ja possuiam, inclusive dividendos, juros sobre o capital proprio e eventuais
remuneracoes de capital que vierem a ser aprovados pela Companhia. Com o
Desdobramento, a relacao existente entre as acoes emitidas e os ADRs sera
mantida a razao de 1/1, ou seja, cada ADR continuara a ser representado por uma
acao ordinaria ou preferencial, conforme o caso. O Desdobramento visa o
reposicionamento do preco do lote minimo de negociacao das acoes de emissao da
Ultrapar no mercado, para tornar o valor das acoes mais acessivel a investidores
e potencialmente possibilitar aumento do volume de negocios das acoes da
Companhia. Caso o Desdobramento seja aprovado, o capital social da Companhia
passara a ser dividido em 544.383.996 acoes, sem valor nominal, todas
nominativas, sendo 197.719.588 acoes ordinarias e 346.664.408 acoes
preferenciais escriturais. Em adicao, a data-base do Desdobramento (record date)
sera o dia 16/02/2011 na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”)
e 22/02/2011 na New York Stock Exchange (“NYSE”), sendo que as acoes serao
negociadas ex-Desdobramento a partir do dia 17/02/2011, inclusive. A instituicao
financeira prestadora dos servicos de acoes escriturais da Ultrapar (Itau
Unibanco S.A.) tomara as providencias para realizar automaticamente o credito
das novas acoes na conta dos acionistas em 22/02/2011. Em paralelo, o agente
depositario dos ADRs (Bank of New York Mellon) sera o responsavel pela emissao e
distribuicao dos novos ADRs, que ocorrera em 24/02/2011.”. Encontra-se, tambem,
a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas
Listadas / Informacoes Relevantes, a Proposta da Administracao, incluindo os
anexos exigidos pela Instrucao CVM No 481/09. A partir de 17/02/2011, acoes
escriturais ex-desdobramento.
15/02/2011
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TAM S/A (TAMM-N2) – AGDEB – 11h
(i)Examinar a proposta da Emissora de autorizar o Agente Fiduciario a nao
decretar o vencimento antecipado no fechamento do exercicio de 2010, na hipotese
da Emissora nao cumprir o disposto na Clausula 5a, alinea 5.1.1, item (xiii), da
Escritura, com respeito a obrigacao de manter, a partir do inicio do periodo de
amortizacao e ate o final da liquidacao de todas as obrigacoes decorrentes da
Escritura, indice de cobertura da divida nao inferior a 130% (cento e trinta por
cento); e (ii) O premio a ser pago aos debenturistas da Escritura, em razao da
alteracao que trata o item (i) acima listado. Encontra-se a disposicao no site
da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes
Relevantes, o Manual para Participacao na Assembleia Geral.