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SÃO PAULO – A seguinte empresa comunica acerca de suas assembleia:
06/09/2010
HYPERMARCAS (HYPE – NM) – AGE – 10h
I. Ratificacao da Contratacao da APSIS Consultoria Empresarial Ltda: (a) a ratificacao da nomeacao e contratacao da Apsis Consultoria Empresarial Ltda., como empresa de avaliacao responsavel pela elaboracao dos laudos de avaliacao da (i) Luper Industria Farmaceutica Ltda. (“Luper”), (ii) Sapeka – Industria e Comercio de Fraldas Descartaveis Ltda. (“Sapeka”), e (iii) Facilit Odontologica e Perfumaria Ltda. (“Facilit”), para fins do disposto no Artigo 256, paragrafos 1o e 2o, e no Artigo 8o da Lei no 6.404/76, conforme alterada e em vigor; (b) a aprovacao dos laudos de avaliacao acima referidos elaborados pela Apsis. II. Ratificacoes das Aquisicoes Luper, Sapeka e Facilit pela Companhia: (c) a ratificacao da aquisicao, pela Companhia, da totalidade das quotas representativas do capital social de Luper; (d) a ratificacao da aquisicao, pela Companhia, de 59,50% das acoes representativas da totalidade do capital social da Sapeka; (e) a ratificacao da aquisicao, pela Companhia, da totalidade das quotas representativas do capital social da Facilit. III. Incorporacao das Acoes da Sapeka pela Companhia: (f) a apreciacao da proposta de incorporacao, pela Companhia, das acoes de sua controlada Sapeka e aprovacao do respectivo Protocolo e Justificacao de Incorporacao, com a consequente transformacao da Sapeka em subsidiaria integral da Companhia; (f.1) a ratificacao da nomeacao e contratacao das seguintes empresas de avaliacao: (i) CCA Continuity Auditores Independentes S/S, como empresa responsavel pela elaboracao do laudo de avaliacao de patrimonio liquido das acoes da Sapeka e da Hypermarcas, avaliadas pelo criterio contabil, na data-base de 30.06.2010, para fins do disposto no Artigo 264 da Lei das Sociedades por Acoes, e (ii) Apsis Consultoria Empresarial Ltda como empresa responsavel pela elaboracao do laudo de avaliacao das acoes de emissao da Sapeka, pelo valor economico, na data-base de 30.06.2010, para fins do disposto no Artigo 8o da Lei das Sociedades por Acoes; (f.2) a aprovacao dos Laudos Incorporacao de Acoes Sapeka elaborados pela CCA e Apsis; (f.3) em decorrencia da Incorporacao de Acoes Sapeka, a aprovacao do aumento do capital social da Companhia, no valor de R$ 153.000.013,65, mediante a emissao de 6.784.923 acoes ON, a serem subscritas pelos atuais acionistas da Sapeka, na proporcao de sua respectivas participacoes no capital social da Sapeka, com a consequente alteracao do Artigo 5o do Estatuto Social da Companhia, refletindo o aumento de capital social em decorrencia (i) da Incorporacao de Acoes e (ii) os aumentos do capital social da Companhia efetuados, dentro do limite de capital autorizado, no valor total de R$612.642.546,12, sendo (a) R$ 606.077.287,20 no ambito da distribuicao publica primaria de acoes da Companhia, conforme aprovado nas RCAs realizadas nos dia 31/03 e 05/04/2010, e (b) R$6.565,258,92 em decorrencia do exercicio de opcoes de compra de acoes de emissao da Companhia, no ambito do Programa de Opcao de Compra de Acoes da Companhia, conforme aprovado na RCA de 16/04/2010, conforme re-ratificada na RCA de 15/07/2010, de modo que o capital social da Companhia passe a ser de R$3.321.194.807,34. IV. Criacao de novos cargos da Diretoria: (g) aprovacao (i) da criacao de dois novos cargos de Diretor Executivo de Controladoria e Diretor Executivo de Planejamento elevando as tarefas atualmente desempenhadas para a alcada de Diretoria estatutaria, bem como (ii) da alteracao das denominacoes da Diretoria, de modo que a Diretoria passe a ser composta por no maximo 7 (sete) membros, sendo 1 (um) Diretor Superintendente (CEO), 1 (Um) Diretor Presidente (Presidente), 1 (um) Diretor de Relacoes com Investidores; 1 (um) Diretor Executivo de Operacoes; 1 (um) Diretor Executivo Financeiro (CFO); 1 (um) Diretor Executivo de Controladoria e 1 (um) Diretor Executivo de Planejamento, com a consequente alteracao do Artigo 24 do Estatuto Social da Companhia. V. Fixacao da Remuneracao dos Administradores: (h) a fixacao da remuneracao global e anual dos administradores da Companhia. VI. Limite Maximo do Plano de Opcao de Compra de Acoes: (i) a revogacao do Plano de Opcao de Compra de Acoes da Companhia aprovado na AGE de 24/03/2008 (“Plano I”), permanecendo validas apenas das opcoes ja outorgadas, que poderao ser exercidas por seus respectivos beneficiarios de acordo com os termos e condicoes originais de outorga contemplados no Plano I; (j) em razao da revogacao referida acima e respeitando o total maximo de 3% referente a diluicao decorrente do exercicio de opcoes de compra de acoes da Companhia, aprovar a alteracao do limite que devera ser observado para a outorga de opcoes no ambito do Plano de Opcao de Compra de Acoes (“Plano II”), aprovado em AGE realizada em 29/12/2008 de 2,55% para 3% do total de acoes do capital social da Companhia, considerando, para este fim, as 1.802.212 opcoes (ja desdobradas) outorgadas no ambito do Plano I. VII. Atribuicao de nomes fantasias, Alteracao das atribuicoes e funcoes da Diretoria, Alteracao da forma de representacao da Companhia, Alteracao de Endereco/Encerramento de Filiais e Consolidacao do Estatuto Social da Companhia: (k) a aprovacao da atribuicao dos nomes fantasias “Farmasa” e “Neo Quimica” a Companhia, com a consequente alteracao do artigo 1o do Estatuto Social da Companhia; (l) a aprovacao das novas atribuicoes e funcoes dos Diretores da Companhia, com a consequente alteracao dos Artigos 30 ao 36 do Estatuto Social da Companhia; (m) a alteracao da forma de representacao da Companhia, com a consequente alteracao do Artigo 28 do Estatuto Social da Companhia; (n) a alteracao do artigo 2o do Estatuto Social da Companhia, a fim de refletir (a) o encerramento da Filial 15, a alteracao de endereco da Filial 21; (b) o encerramento da Filial 40 da Companhia, conforme deliberado nas RDs de 19/04 e 01/06/2010, respectivamente; e (c) a inclusao dos numeros de CNPJ´s das filiais 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 37 e 38; (o) a aprovacao da consolidacao do Estatuto Social da Companhia. VIII. Retificacao do Protocolo e Justificacao de Cisao Parcial da Companhia: (p) a ratificacao da celebracao, pela Companhia, do aditamento ao Protocolo e Justificacao de Cisao Parcial e Incorporacao de Acervo Cindido, aprovado na AGE de 30/06/2009 e da deliberacao aprovada na AGE 30/06/2009 a respeito da cisao parcial da Companhia, de forma a constar no referido protocolo e na referida ata que o acervo cindido da Companhia vertido a Cosmed Industria de Cosmeticos e Medicamentos S.A. e constituido pelos ativos relacionados a fabricacao de medicamentos, cosmeticos e alimentos (adocantes e balas); (q) a confirmacao e ratificacao de todas as demais deliberacoes aprovadas na referida AGE. Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, o Fato Relevantes de 19/08/2010, relativo as operacoes de aquisicao das sociedades e de incorporacao de acoes da Sapeka, a ata da RCA de 19/08/2010, referente a convocacao da AGE de 06/09/2010, a integra da proposta da Administracao, contendo o Manual de Participacao na Assembleia, o Protocolo e Justificacao de Incorporacao e os Laudos de Avaliacao.