Confira a data das assembleias incluídas ou modificadas recentemente

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SÃO PAULO – A seguinte empresa comunica acerca de sua assembleia:

09/09/2010

ALL AMER LAT (ALLL-N2) – AGE – 16h 
Deliberar sobre o ingresso da Companhia no segmento especial do mercado de acoes da BM&FBOVESPA, denominado Novo Mercado e a conversao da totalidade das acoes preferenciais de emissao da Companhia em acoes ordinarias, na razao de 1 acao preferencial para 1 acao ordinaria. Grupamento de acoes de emissao da Companhia na razao de 5 acoes para 1 nova acao, de forma a manter a continuidade dos precos de negociacao dos valores mobiliarios da Companhia. Tomar conhecimento, sujeito a aprovacao das deliberacoes constantes dos itens anteriores, da extincao das Units representativas de acoes de emissao da Companhia. Deliberar, sujeito a aprovacao das deliberacoes constantes dos itens anteriores, sobre a reforma global do estatuto social da Companhia, de forma a adapta-lo ao Regulamento do Novo Mercado da BM&FBOVESPA e demais adaptacoes exigidas pela Agencia Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. DIREITO DE RECESSO – Conforme Comunicado ao Mercado de 20/08/2010 e proposta da Administracao: – Caso a conversao seja aprovada na Assembleia Especial, os detentores de acoes preferenciais da Companhia terao o direito de retirada. – Somente poderao exercer o direito de retirada aqueles acionistas que forem titulares de acoes preferenciais de emissao da Companhia em 18 de agosto de 2010, data em que foi divulgado, por meio de Fato Relevante, a aprovacao da Agencia Nacional de Transportes Terrestres – ANTT para o ingresso da Companhia no Novo Mercado da BM&FBOVESPA. – O acionista dissidente tera o prazo de 30 dias, contados da publicacao da ata da Assembleia Especial, caso esta aprove a conversao das acoes, para exercer o seu direito de retirada. – O titular de acoes preferenciais que exercer o direito de recesso fara jus a R$1,1101722 por acao preferencial, valor este correspondente ao valor patrimonial da acao constante do ultimo balanco aprovado, qual seja o de 31/12/2009, aprovado na Assembleia Geral Ordinaria da Companhia realizada em 30/04/2010. – Visto que o balanco foi aprovado a mais de 60 dias, o acionista que desejar podera solicitar o levantamento de balanco especial. Nesta hipotese, a Companhia pagara, imediatamente, 80% do valor do reembolso calculado com base no ultimo balanco e, levantado o balanco especial, pagara o saldo no prazo de 120 dias a contar da data da deliberacao da Assembleia Especial. GRUPAMENTO / FRACOES DE ACOES – Conforme proposta da Administracao: – O grupamento das acoes ordinarias da Companhia, a razao de 5 acoes para 1, com o objetivo de manter a continuidade nas cotacoes das acoes da Companhia, devera incluir as acoes preferenciais convertidas na deliberacao tratada acima e, desta forma, caso aprovado pela Assembleia Geral, o grupamento ficara condicionado a aprovacao da conversao das acoes preferenciais em acoes ordinarias pela Assembleia Especial. – Os acionistas que forem na data da publicacao dos Editais de Convocacao das Assembleias Geral Extraordinaria e Especial de Preferencialistas (25/08/2010), titulares de acoes, independentemente da especie, , em quantidade inferior a 5 (cinco) acoes de emissao da Companhia, terao o prazo de 30 (trinra) dias, a partir da data do aviso aos acionistas a ser divulgado pela administracao apos o termino do prazo para o exercicio do direito de recesso (e de eventual proposta de reconsideracao da decisao pela administracao), para pleitear junto a Companhia, mediante comunicacao por escrito, o direito de receber tantas acoes quantas forem necessarias (ate o maximo de 4 (quatro) acoes), de modo que continuem titulares de 1 (uma) acao de emissao da Companhia apos o grupamento. As acoes serao doadas pelos acionistas controladores ou por pessoas por eles indicadas. – Os acionistas que forem titulares de mais do que 4 (quatro) acoes de emissao da Companhia, porem em numero que nao seja multiplo de 5 (cinco) – resultando, assim, em fracao de acoes apos o grupamento – terao o mesmo prazo de 30 (trinta) dias acima referido para transferir entre si as fracoes de acoes, de modo a comporem numeros inteiros de acoes apos o grupamento. – Findo o prazo de 30 dias acima referido, a Companhia vendera em bolsa as acoes decorrentes da reuniao das fracoes apuradas em ambos os casos, dividindo-se o produto da venda, proporcionalmente, entre os titulares das fracoes, mediante credito na conta bancaria mantida pelo acionista junto a Companhia para o recebimento de dividendos. O valor correspondente aos acionistas que nao estiverem com os seus dados bancarios atualizados sera mantido em deposito na Companhia, a disposicao do acionista. – A Companhia informara oportunamente, atraves de aviso aos acionistas, as datas e procedimentos a serem observados nas hipoteses dos paragrafos anteriores. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a integra da proposta da Administracao.

ALL AMER LAT (ALLL-N2) – AGESP – 17h
Deliberar, em decorrencia do ingresso da Companhia no segmento especial do mercado de acoes da BM&FBOVESPA, denominado Novo Mercado, sobre a conversao da totalidade das acoes preferenciais de emissao da Companhia em acoes ordinarias, na razao de 1 acao preferencial para 1 acao ordinaria. DIREITO DE RECESSO – Conforme Comunicado ao Mercado de 20/08/2010 e proposta da Administracao: – Caso a conversao seja aprovada na Assembleia Especial, os detentores de acoes preferenciais da Companhia terao o direito de retirada. – Somente poderao exercer o direito de retirada aqueles acionistas que forem titulares de acoes preferenciais de emissao da Companhia em 18 de agosto de 2010, data em que foi divulgado, por meio de Fato Relevante, a aprovacao da Agencia Nacional de Transportes Terrestres – ANTT para o ingresso da Companhia no Novo Mercado da BM&FBOVESPA. – O acionista dissidente tera o prazo de 30 dias, contados da publicacao da ata da Assembleia Especial, caso esta aprove a conversao das acoes, para exercer o seu direito de retirada. – O titular de acoes preferenciais que exercer o direito de recesso fara jus a R$1,1101722 por acao preferencial, valor este correspondente ao valor patrimonial da acao constante do ultimo balanco aprovado, qual seja o de 31 de dezembro de 2009, aprovado na Assembleia Geral Ordinaria da Companhia realizada em 30 de abril de 2010. – Visto que o balanco foi aprovado a mais de 60 dias, o acionista que desejar podera solicitar o levantamento de balanco especial. Nesta hipotese, a Companhia pagara, imediatamente, 80% do valor do reembolso calculado com base no ultimo balanco e, levantado o balanco especial, pagara o saldo no prazo de 120 dias a contar da data da deliberacao da Assembleia Especial. GRUPAMENTO / FRACOES DE ACOES – Conforme proposta da Administracao: – O grupamento das acoes ordinarias da Companhia, a razao de 5 acoes para 1, com o objetivo de manter a continuidade nas cotacoes das acoes da Companhia, devera incluir as acoes preferenciais convertidas na deliberacao tratada acima e, desta forma, caso aprovado pela Assembleia Geral, o grupamento ficara condicionado a aprovacao da conversao das acoes preferenciais em acoes ordinarias pela Assembleia Especial. – Os acionistas que forem na data da publicacao dos Editais de Convocacao das Assembleias Geral Extraordinaria e Especial de Preferencialistas (25/08/2010), titulares de acoes, independentemente da especie, , em quantidade inferior a 5 (cinco) acoes de emissao da Companhia, terao o prazo de 30 (trinra) dias, a partir da data do aviso aos acionistas a ser divulgado pela administracao apos o termino do prazo para o exercicio do direito de recesso (e de eventual proposta de reconsideracao da decisao pela administracao), para pleitear junto a Companhia, mediante comunicacao por escrito, o direito de receber tantas acoes quantas forem necessarias (ate o maximo de 4 (quatro) acoes), de modo que continuem titulares de 1 (uma) acao de emissao da Companhia apos o grupamento. As acoes serao doadas pelos acionistas controladores ou por pessoas por eles indicadas. – Os acionistas que forem titulares de mais do que 4 (quatro) acoes de emissao da Companhia, porem em numero que nao seja multiplo de 5 (cinco) – resultando, assim, em fracao de acoes apos o grupamento – terao o mesmo prazo de 30 (trinta) dias acima referido para transferir entre si as fracoes de acoes, de modo a comporem numeros inteiros de acoes apos o grupamento. – Findo o prazo de 30 dias acima referido, a Companhia vendera em bolsa as acoes decorrentes da reuniao das fracoes apuradas em ambos os casos, dividindo-se o produto da venda, proporcionalmente, entre os titulares das fracoes, mediante credito na conta bancaria mantida pelo acionista junto a Companhia para o recebimento de dividendos. O valor correspondente aos acionistas que nao estiverem com os seus dados bancarios atualizados sera mantido em deposito na Companhia, a disposicao do acionista. – A Companhia informara oportunamente, atraves de aviso aos acionistas, as datas e procedimentos a serem observados nas hipoteses dos paragrafos anteriores. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a integra da proposta da Administracao.

10/09/2010

B2W VAREJO (BTOW-NM) – AGE – 10h
Apreciar e deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: (i) alterar o caput do Artigo 10 do Estatuto Social da Companhia para nele prever que o Conselho de Administracao sera composto por 7 (sete) membros, em vez de 9 (nove) membros; (ii) em virtude da alteracao ao caput do Artigo 10 do Estatuto Social, se aprovada,ajustar o 9o do Artigo 13 do Estatuto Social da Companhia; (iii) alterar o caput do Artigo 23 do Estatuto Social da Companhia para nele prever que a Diretoria sera composta de 2 (dois) a 12 (doze) Diretores, sendo um deles designado Diretor Presidente, o outro Diretor de Relacao com Investidores, e os demais designados para qualquer um dos seguintes cargos: Diretor Financeiro, Diretor Operacional ou Diretor Comercial, em lugar da composicao atual, qual seja, “no minimo dois e no maximo seis Diretores, sendo, quando completa, um Diretor Presidente, um Diretor Financeiro, dois Diretores Operacionais, um Diretor Comercial e um Diretor de Relacao com Investidores”; (iv) em virtude da alteracao ao caput do Artigo 23 do Estatuto Social, se aprovada, ajustar o paragrafos 8o e 9o do Artigo 23 do Estatuto Social da Companhia; (v) consolidar o Estatuto Social da Companhia. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a Proposta da Administracao.