Confira a data das assembleias incluídas ou modificadas recentemente

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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:

16/07/2010

FDC SILVERAD (SILV) – AGC – 9h30 (1a convocacao) / 11h30 (2a convocacao)
A BNY MELLON SERVICOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
S.A., na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS MULTISETORIAL SILVERADO MAXIMUM, inscrito no CNPJ/MF sob o no
08.845.618/0001-64 (“Administradora” e “Fundo”, respectivamente) vem, por meio
desta, convoca-lo para Assembleia Geral de Quotistas do Fundo (a “Assembleia
Geral”), a ser realizada na Av. Presidente Wilson, no 231, 11o andar, Centro,
Rio de Janeiro, RJ, para deliberar acerca dos temas a seguir indicados. (a)
Substituicao da BNY Mellon Ativos Financeiros Ltda., atual gestora do Fundo,
passando tal funcao a ser exercida pela Silverado Gestao e Investimentos Ltda.,
devendo referida substituicao implicar em alteracoes ao caput do Artigo 23 do
Regulamento e na exclusao dos paragrafos 1o e 2o do referido artigo, bem como do
paragrafo 1o do Artigo 24; (b) Alteracao do Regulamento para estabelecer que a
decisao de aquisicao de Direitos de Credito cabera a Gestora, apos a realizacao
de selecao e analise previas pela Consultora de Credito, devendo referida
alteracao implicar em alteracoes aos Paragrafos 3o, 4o, 5o e 6o do Artigo 4o,
caput do Artigo 26, Paragrafo 3o do Artigo 26 do Regulamento. (c) Alteracao dos
seguintes dispositivos do Regulamento para contemplar a assuncao pela Gestora de
atividades atualmente exercidas pela Consultora: (i) caput do Artigo 31,
passando a Gestora a ser responsavel pelo fornecimento de instrucoes a
Administradora acerca da emissao de novas series de Quotas Seniores; (ii)
Paragrafo 2o do Artigo 32, passando a Gestora a ser responsavel pelo
fornecimento de instrucoes a Administradora acerca da emissao de novas series de
Quotas Subordinadas Mezanino; (iii) Paragrafo 6o do Artigo 32, passando a
Gestora a ser responsavel pelo fornecimento de instrucoes a Administradora
acerca da emissao de novas series de Quotas Subordinadas Junior; (iv) caput do
Artigo 43-A e Paragrafo 1o do mesmo artigo, passando a Gestora a ser responsavel
pelo fornecimento de instrucoes ao Custodiante para a formacao da Reserva de
Amortizacao e Resgate; (v) caput do Artigo 47, passando a Gestora a ser
responsavel pelo fornecimento de instrucoes a Administradora acerca da
utilizacao os recursos disponiveis para atender as exigibilidades do Fundo; (vi)
caput do Artigo 52, passando a Gestora a ser responsavel pelo fornecimento de
instrucoes a Administradora acerca da a amortizacao parcial das Quotas
Subordinadas Junior, do montante que exceder as Relacoes Minimas; e (vii) alinea
“k” do Anexo II do Regulamento, passando a Gestora a ser responsavel pelo
fornecimento de instrucoes a Administradora acerca da alteracao do Periodico
utilizado para divulgacao das informacoes do Fundo; (d) Alteracao do caput do
Artigo 8o do Regulamento para excluir a referencia a Administradora do referido
artigo; (e) Alteracao do Paragrafo 3o do Artigo 15 do Regulamento do Fundo para
incluir fator de risco relacionado aos riscos inerentes as Quotas que sejam
objeto de distribuicao publica com esforcos restritos nos termos da Instrucao da
CVM no 476, de 16/01/2009; (f) Alteracao da alinea “c” do Artigo 31 do
Regulamento do Fundo para estabelecer que as quotas do Fundo poderao,
adicionalmente as hipoteses ja nele previstas, ser objeto: (i) de distribuicao
publica com esforcos restritos, nos termos da Instrucao CVM 476 de 16/01/2009,
conforme alterada; ou (ii) colocacao privada; (g) Inclusao de novo paragrafo ao
Artigo 31 do Regulamento do Fundo para estabelecer que em caso de realizacao de
distribuicao publica com esforcos restritos, nos termos da Instrucao CVM 476, a
subscricao ou aquisicao de Quotas objeto de tal distribuicao por qualquer
investidor estara condicionada a prestacao por esse das declaracoes exigidas
pela referida Instrucao, incluindo declaracao de que estao cientes de que a
oferta de Quotas nao foi registrada na CVM e que os valores mobiliarios
ofertados estao sujeitos as restricoes de negociacao previstas em tal Instrucao.
(h) Alteracao do Artigo 45 do Regulamento do Fundo para estabelecer
expressamente que as Quotas que forem objeto de subscricao privada ou de oferta
com dispensa de registro, somente poderao ser negociadas privadamente mediante a
apresentacao a Administradora de instrumento particular assinado e registrado em
Cartorio de Registro de Titulos e Documentos ate que: (i) sejam objeto de
registro perante a CVM; ou (ii) sejam objeto de oferta secundaria de
distribuicao com esforcos restritos, nos termos da Instrucao CVM 476; (i)
Inclusao de novo paragrafo ao Artigo 45 para estabelecer que as Quotas que sejam
objeto de distribuicao com esforcos restritos, nos termos da Instrucao CVM 476,
primaria ou secundaria, realizada sem a utilizacao de Prospecto elaborado nos
termos da regulamentacao vigente, somente poderao ser negociados nos mercados
regulamentados de valores mobiliarios depois de decorridos 90 (noventa) dias de
sua subscricao ou aquisicao pelo investidor; (j) Alteracao do Paragrafo 7o do
Artigo 60 para incluir a Gestora como destinataria de copia de convocacao de
assembleia de quotistas a serem enviadas pela Administradora; (k) Alteracao ao
Paragrafo 2o do Artigo 77 para incluir o endereco de internet no qual se
encontra disponivel a Politica de Voto da Gestora; e (l) Consolidacao do
Regulamento com as alteracoes acima mencionadas, conforme aprovadas.

22/07/2010

CELGPAR (GPAR) – AGE – 10h
Deliberar sobre o laudo de avaliacao, concernente a operacao de reducao do 
capital social da Celgpar, mediante entrega de acoes de emissao da Companhia de 
Telecomunicacoes e Solucoes – CELGTelecom aos acionistas da Celgpar. Fixacao das 
condicoes e termos para a reducao do capital social da Celgpar. Aumento do 
capital autorizado, promovendo a respectiva alteracao de R$ 1.500.000.000,00 
para R$ 3.000.000.000,00. Reforma do Estatuto Social, promovendo a manutencao, 
supressao e/ou alteracao nos dispositivos do Estatuto Social, vinculados aos 
artigos 2o, 4o, 19 e 29, concernentes aos assuntos denominacao, sede, objeto 
social e duracao; capital social, sua modificacao e acoes; e conselho de 
administracao e diretoria; permanecendo inalterados os dispositivos relacionados 
aos artigos 1o, 3o, 5o ao 9o, 10 ao 18, 20 ao 28, e 30 ao 49, conforme 
demonstrados na Proposta da Administracao. Conforme Fato Relevante de 
01/07/2010, em decorrencia da reducao do capital social da Celgpar, os seus 
acionistas receberao acoes ON de emissao da CELGTelecom na proporcao de 
0,347769% incidente sobre as acoes possuidas na Celgpar, observando-se que as 
fracoes resultantes da aplicacao do referido percentual serao arredondadas para 
a unidade imediatamente superior e que a data da posicao acionaria, a ser 
considerada para definir os acionistas da Celgpar com direito ao recebimento das 
acoes ordinarias da CELGTelecom, decorrente da reducao do capital social com 
restituicao aos acionistas, sera informada ao mercado, por meio de Fato 
Relevante, o qual sera divulgado apos o termino do periodo previsto no Art. 174, 
da Lei no 6.404/1976, ou seja, no prazo de 60 (sessenta) dias apos a publicacao 
da ata da AGE ora convocada. Conforme proposta da Administracao. Conforme 
proposta da Administracao, a mudanca no objeto social refere-se a supressao de 
participacao em empreendimentos do setor de telecomunicacoes, transmissao de 
dados e/ou controles eletronicos e a alteracao proposta ensejara o direito de 
recesso aos acionistas da Celgpar com posicao acionaria em 07/07/2010, data da 
publicacao do Edital de Convocacao, nao computadas as operacoes realizadas em 
Bolsa nessa data, sendo que o prazo para o exercicio do direito de recesso sera 
de 30 (trinta) dias contado da publicacao da ata da Assembleia, e o valor do 
reembolso correspondente a R$ 11,969358/acao, sendo facultado ao acionista 
dissidente pedir, juntamente com o reembolso, levantamento de balanco especial. 
Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em 
Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, o Fato Relevante de 01/07/2010, a 
proposta da Administracao e o Laudo de Avaliacao.

23/07/2010

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STEEL BRASIL (STLB) – AGE – 15h
Aprovacao da aquisicao de 100% do capital social da Mineracao Minas Bahia S.A. 
(“Miba”) e ratificacao da nomeacao da Z3M Planejamento Ltda., como empresa 
especializada para elaboracao do laudo de avaliacao da Miba. Ratificacao da 
aquisicao de 90% do capital social das sociedades SPB Administracao e 
Participacoes Ltda. (“SPB”) e SMB Administracao e Participacoes Ltda. (“SMB”) e 
ratificacao da nomeacao da IRKO Organizacao Contabil Ltda., como empresa 
especializada para elaboracao dos laudos de avaliacao das sociedades SPB e SMB. 
Reforma do item 1.2 do Estatuto Social. Encontram-se a disposicao no site da 
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes 
Relevantes, a proposta da Administracao e os Laudos de Avaliacao. A BM&FBOVESPA 
solicitou informacoes adicionais sobre as operacoes de aquisicao.