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SÃO PAULO – A seguinte empresa comunica acerca de sua assembleia:
21/06/2010
PLASCAR PART (PLAS) – AGE – 8h
Alterar os termos e condicoes aprovados em assembleia geral extraordinaria da
Companhia, realizada em 7 de abril de 2010, relativos a emissao de debentures
subordinadas, obrigatoriamente conversiveis em acoes de emissao da Companhia
(“Emissao”), no valor total de ate R$ 400.000.000,00 com vencimento em 2 anos
contados da data da Emissao, bem como os termos e condicoes da escritura da
Emissao assinada em 27 de abril de 2010 (“Escritura”), de forma que: (a) A
fusao, cisao, incorporacao ou fechamento de capital da Companhia devera ser
submetida a apreciacao da assembleia geral de debenturistas. Caso debenturistas
representando a maioria das debentures em circulacao decidam pela Conversao em
Acoes (conforme definido na clausula 5.6 da Escritura) como condicao para a
realizacao de qualquer um de tais eventos, a realizacao do ato aplicavel ficara
sujeita a condicao suspensiva de que a Companhia efetue a Conversao em Acoes
relativamente as debentures detidas por tais debenturistas. Essa disposicao
deixara de ser aplicavel se a Permali do Brasil Industria e Comercio Ltda.
deixar de ser a acionista controladora (direta ou indireta) da Companhia; (b) O
Preco de Referencia (conforme definido na clausula 5.6 da Escritura) passe a
ficar limitado aos valores minimo e maximo de, respectivamente, R$ 2,60 e R$
3,90 em substituicao aos valores minimo e maximo de, respectivamente, R$ 2,80 e
R$ 4,20 constantes da Escritura; (c) A Conversao em Acoes (conforme definido na
clausula 5.6 da Escritura) possa ocorrer anteriormente a Data de Vencimento (07
de maio de 2012), ao preco de conversao de R$3,90 desde que a media ponderada
por volume do preco da acao ordinaria de emissao da Companhia em negociacao na
BM&FBOVESPA seja superior a R$4,50 por um periodo de no minimo 20 dias
consecutivos, observado que (i) referida conversao somente podera ser efetuada
se debenturistas detentores de no minimo 5% das debentures em circulacao decidam
pela Conversao em Acoes e (ii) seja respeitado um intervalo minimo de 30 dias
entre cada Conversao em Acoes. (d) Eventuais controversias oriundas da Escritura
sejam resolvidas por intermedio de arbitragem; (e) Seja ratificada a prorrogacao
do Prazo de Exercicio (conforme definido na clausula 5.1.11 da Escritura) para
25 de junho de 2010. (f) Ratificar a competencia do Conselho de Administracao da
Companhia para alterar, se necessario, as materias de que trata a segunda parte
do paragrafo 1o do artigo 59 da Lei 6.404/76; (g) Autorizar os administradores
da Companhia a tomarem todas providencias adicionais necessarias a efetivacao
das alteracoes aos termos e condicoes da Emissao e das demais deliberacoes
constantes da ordem do dia.