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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:
18/05/2010
FDC RURAL EC (RRLE-MB) – AGC – 12h30 (1a convocacao) / 14h30 (2a convocacao)
O BNY MELLON Servicos Financeiros DTVM S.A., na qualidade de administrador do
RURAL FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS – EMPRESTIMOS CONSIGNADOS,
convida os cotistas a se reunirem na Avenida Presidente Wilson, no 231, 11o
andar, Centro / Rio de Janeiro / RJ, a fim de deliberar sobre as demonstracoes
financeiras do Fundo relativas ao exercicio social encerrado em 31/12/2009.
19/05/2010
FDC MPD KC (MPDK) – AGC – 12h (1a convocacao) / 13h (2a convocacao)
O BNY MELLON Servicos Financeiros DTVM S.A., na qualidade de administrador do
MPD KC Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Imobiliarios, convida os
cotistas a se reunirem na Avenida Presidente Wilson, no 231, 11o andar, Centro /
Rio de Janeiro / RJ, a fim de deliberar sobre as demonstracoes financeiras do
Fundo relativas ao exercicio social encerrado em 31/12/2009.
25/05/2010
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METAL IGUACU (MTIG) – AGE – 14h
Aumento do capital social, por subscricao privada, no montante de R$9.000.000,00
mediante emissao de 7.500.000 acoes ordinarias e 15.000.000 acoes preferenciais,
em tudo identicas as ja existentes. As acoes ordinarias e preferenciais deverao
possuir preco unico de emissao de R$0,40 (quarenta centavos de real) cada,
fixado de acordo com o disposto no Art. 170, paragrafo 1o, inciso III, da Lei
6.404/76. Conforme proposta da administracao sera garantido aos acionistas
direito de preferencia na subscricao das acoes acima mencionadas, devendo ser
exercida sobre as acoes da mesma especie de que forem detentores em 26/05/2010,
na forma do Artigo 171 da Lei 6.404/76, na proporcao de 0,07758 nova acao
ordinaria nominativa e sem valor nominal para cada 1 acao ordinaria de emissao
da Companhia que possuirem e 0,07758 nova acao preferencial nominativa e sem
valor nominal para cada 1 acao preferencial de emissao da Companhia que
possuirem. Por se tratar de aumento de capital por subscricao privada, o direito
de preferencia devera ser exercido no prazo de 30 dias, nos termos do aviso aos
acionistas que divulgar a operacao, sendo que o periodo de preferencia esta
previsto para inicio no dia 27/05/2010 e com termino para o dia 25/06/2010. O
direito de preferencia relacionado a subscricao das acoes objetos do aumento de
capital podera ser livremente cedido a terceiros, ou a outros acionistas, pelo
acionista da Companhia que assim o desejar, nos termos do Paragrafo 6o do Artigo
171 da Lei 6.404/76. As acoes emitidas farao jus ao recebimento de dividendos
e/ou juros sobre capital proprio, bem como a todos os direitos e vantagens que
vierem a ser declarados pela Companhia apos a homologacao do aumento do capital
social em Assembleia Geral Extraordinaria, em igualdade de condicoes com as
demais acoes da mesma especie de emissao da Companhia. As sobras de acoes nao
subscritas no prazo para o exercicio de preferencia deverao ser rateadas entre
os subscritores das novas acoes que manifestarem interesse na Reserva de Sobras
no boletim de subscricao a ser firmado, na forma do disposto na alinea “b”, do
paragrafo7o do artigo 171 da Lei das S.A., sendo o prazo para subscricao das
mesmas de 04 dias uteis seguintes ao anuncio da apuracao das sobras. Se aprovado
o aumento de capital ora proposto, apos a efetiva integralizacao pelos
subscritores, devera ser convocada nova Assembleia Geral Extraordinaria para
homologacao do aumento do capital social da Companhia e decidir sobre a
destinacao das sobras de acoes nao subscritas, bem como dar nova redacao ao
artigo 5o do seu Estatuto Social para refletir o novo valor e numero de acoes
(ver BDI de 11/05/2010). Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a
integra da proposta da administracao A partir de 27/05/2010, acoes nominativas
ex-subscricao. Direitos ate 18/06/2010. A partir de 28/06/2010, ficam liberados
os negocios com os recibos de subscricao.
27/05/2010
ACO ALTONA (EALT) – AGE – 9h
Alteracao do art. 24 do Estatuto Social da Companhia, para acrescentar ao mesmo
um Paragrafo Unico, com a seguinte redacao: “Paragrafo Unico: a criterio da
Administracao a Companhia podera levantar balanco em qualquer epoca do ano,
podendo antecipar pagamento de dividendos e estabelecer reservas, “ad
referendum” da Assembleia Geral Ordinaria”.