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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:
17/12/2010
AES SUL (AESL) – AGE – 10h
Eleicao de 1 membro efetivo do Conselho de Administracao e eleicao do Presidente
do Conselho de Administracao. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a
proposta da administracao.
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20/12/2010
AES ELPA (AELP) – AGE – 10h
Eleicao de 1 membro efetivo do Conselho de Administracao da Companhia e seu
respectivo suplente. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a
proposta da administracao.
CETIP (CTIP-NM) – AGE – 10h
Proposta de emissao, pela Companhia, de debentures simples, nao conversiveis em
acoes, em duas series, sendo a 1a (primeira) serie da especie flutuante, a ser
composta de 61 (sessenta e uma) debentures e a 2a (segunda) serie da especie
subordinada, a ser composta de 119 (cento e dezenove) debentures, todas com
valor nominal unitario de R$ 5.000.000,00 (cinco milhoes de reais)
(“Debentures”), totalizando, na data de emissao respectiva, o valor de R$
900.000.000,00 (novecentos milhoes de reais) (“Emissao”), as quais serao objeto
de distribuicao publica, com esforcos restritos, nos termos da Instrucao CVM n.o
476, de 16 de janeiro de 2009. Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a
integra da proposta da administracao.
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CETIP (CTIP-NM) – AGE – 11h
Exame, discussao e aprovacao do Protocolo e Justificacao de Incorporacao da GRV
Solutions S.A. pela CETIP S.A. – Balcao Organizado de Ativos e Derivativos,
celebrado entre a administracao de ambas as companhias em 02.12.2010
(“Protocolo”), de forma a viabilizar a incorporacao e absorcao, pela CETIP, do
patrimonio liquido da GRV Solutions S.A., sociedade por acoes com sede na Cidade
de Santana do Parnaiba, Estado de Sao Paulo, na Av. Dr. Dib Sauaia Neto, no 227,
Centro de Apoio 01, inscrita no CNPJ sob o no 05.197.119/0001-10 (“GRV”)
(“Incorporacao”); 2. ratificacao da nomeacao e contratacao da Apsis Consultoria
e Avaliacoes Ltda., sociedade simples limitada, com sede na Cidade e Estado do
Rio de Janeiro, na Rua da Assembleia, 35, 12o andar, inscrita no CNPJ sob o no
08.681.365/0001-30, para proceder a elaboracao do laudo de avaliacao do
patrimonio liquido da GRV, avaliado pelo seu valor contabil, tomando como base o
balanco patrimonial auditado da GRV datado de 31 de dezembro de 2009 (“Laudo de
Avaliacao”); 3. exame, discussao e aprovacao do Laudo de Avaliacao; 4. exame,
discussao e aprovacao da Incorporacao, nos termos dispostos no Protocolo; 5.
exame, discussao e aprovacao de alteracoes ao Estatuto Social da Companhia
decorrentes da Incorporacao, especificamente no que se refere (i) a mudanca do
objeto social da Companhia, (ii) ao aumento de capital da Companhia, e (iii) a
criacao de um novo cargo de Diretor Estatutario; e 6. exame, discussao e
aprovacao da proposta de Plano de Opcao de Compra de Acoes da Companhia, em
adicao ao plano atualmente existente. Encontram-se a disposicao no site da
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes
Relevantes, a integra da proposta da administracao; os Fatos Relevantes datados
de 01 e 02/12/2010; Protocolo e Justificacao da Incorporacao; os Laudos de
Avaliacao; e o Pedido Publico de Procuracao. Esclarecimentos: Nos termos da
Instrucao CVM 461/07, a alteracao do Estatuto Social da CETIP e o exercicio,
pela CETIP, de outras atividades, estao sujeitos a aprovacao da CVM – Comissao
de Valores Mobiliarios, conforme pedido ja apresentado pela Companhia. A
proposta de Estatuto Social ora submetida aos Acionistas podera, em decorrencia
de solicitacao da CVM, ser objeto de ajustes e/ou alteracoes adicionais, que
serao prontamente comunicadas ao mercado. A Companhia ira solicitar autorizacao
da CVM para reducao do quorum de deliberacao previsto no artigo 136 da Lei no
6.404/76, nos termos do paragrafo 2o do referido artigo 136.
ELETROPAULO (ELPL-N2) – AGE – 11h
Deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) proposta de conversao obrigatoria
da totalidade das acoes preferenciais classe “A” de emissao da Companhia, com
voto restrito, irresgataveis e nao conversiveis em acoes ordinarias, nominativas
escriturais, sem valor nominal (“PNA”), em acoes preferenciais classe “B” de
emissao da Companhia com voto restrito, irresgataveis e nao conversiveis em
acoes ordinarias, nominativas escriturais, sem valor nominal (“PNB”), com a
consequente extincao das acoes preferenciais PNA, sendo que cada acao PNA
devera, obrigatoriamente, ser convertida em 1 (uma) acao PNB; (ii) alteracao do
artigo 5o, do 1o do artigo 6o, e do caput do artigo 25 do Estatuto Social da
Companhia para contemplar a conversao das acoes PNA em acoes PNB, a extincao das
acoes PNA e nova denominacao das acoes PNB, que serao denominadas simplesmente
como “acoes preferenciais”; e (iii) autorizar os administradores a tomar todas
as providencias necessarias para a efetivacao da conversao das acoes PNA em
acoes PNB. Conforme Fato Relevante de 02/12/2010, “(…) a conversao das acoes
preferenciais PNA em acoes preferenciais PNB nao estara sujeita a previa
aprovacao ou posterior ratificacao dos acionistas titulares de acoes
preferenciais, tendo em vista a inexistencia de prejuizo aos acionistas, nos
termos do 1o do artigo 136 da Lei das Sociedades por Acoes, nem terao os
acionistas dissidentes direito de retirada, nos termos do artigo 137, inciso I
da Lei das Sociedades por Acoes.” Conforme Proposta da Administracao, “A
totalidade das 2.369.349 acoes PNA sera, portanto, convertida em 2.369.349 acoes
preferenciais PNB. Como resultado, as acoes PNA serao extintas e as acoes PNB
serao denominadas simplesmente como “acoes preferenciais”. As acoes
preferenciais da Companhia serao negociadas na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de
Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”) sob o codigo de negociacao
(ticker) ELPL4 a partir de 21 de dezembro de 2010. Como consequencia da
conversao das acoes PNA em acoes PNB, o capital social da Companhia, totalmente
subscrito e integralizado no montante de R$1.057.629.316,47 (um bilhao,
cinquenta e sete milhoes, seiscentos e vinte e nove mil, trezentos e dezesseis
reais e quarenta e sete centavos), passara a ser dividido em 167.343.887 (cento
e sessenta e sete milhoes, trezentas e quarenta e tres mil, oitocentas e oitenta
e sete) acoes escriturais, sem valor nominal, sendo 66.604.817 sessenta e seis
milhoes, seiscentas e quatro mil e oitocentas e dezessete) acoes ordinarias e
100.739.070 (cem milhoes, setecentas e trinta e nove mil e setenta) acoes
preferenciais”. Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a ata
da RCA e o Fato Relevante de 02/12/2010 e a integra da Proposta da
Administracao. A partir de 21/12/2010, as acoes PNA deixam de ser negociadas, em
virtude de sua conversao em acoes PNB, e as acoes PNB passam a ser listadas como
PN, sob codigo de negociacao “ELPL4”.
REDECARD (RDCD – NM) – AGE – 9h
Deliberar sobre o aumento do capital social da Companhia, de R$ 473.551.217,67
para R$ 568.261.461,20, sem emissao de acoes, mediante capitalizacao do montante
de R$ 94.710.243,53, consignado na conta de Reserva Legal; a consequente
alteracao do “caput” do artigo 5o do Estatuto Social, para registrar o novo
valor do capital social; a consolidacao do Estatuto Social, com a mencionada
alteracao. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, o
Manual da AGE de 20/12/2010, contendo a Proposta da Administracao e o Modelo de
Procuracao.
22/12/2010
CEG (CEGR) – AGE – 12h
Aprovacao do pagamento de Juros sobre o Capital Proprio – JCP; eleicao dos
Membros do Conselho de Administracao, para recomposicao do numero atual dos
eleitos pelo acionista majoritario. A BM&FBOVESPA esta solicitando proposta.
Nota: foi cancelada a AGE designada pra o dia 10/12/2010.