Confira a data das assembleias incluídas ou modificadas recentemente

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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:

21/12/2010

CELGPAR (GPAR) – AGE – 10h 
Conhecer e ratificar os procedimentos do reembolso efetivado ao acionista 
dissidente, motivado pela mudanca do objeto social da Celgpar, aprovada na 15a 
Assembleia Geral Extraordinaria, de 22.07.2010; cancelar as acoes ordinarias de 
emissao da Celgpar, objeto da dissidencia, reembolsadas a conta de Capital 
Social, e, consequentemente, reduzir o respectivo Capital Social, em atendimento 
ao Artigo 45, paragrafo 6o, da Lei no 6.404/1976; reformar o Estatuto Social, 
decorrente do cancelamento das acoes de emissao da Celgpar e reducao do Capital 
Social, mediante alteracao do caput, do Artigo 4o; retificar o percentual de 
incidencia sobre as acoes de propriedade dos acionistas da Celgpar, destinado a 
restituicao do Capital Social, concernente aos investimentos aportados na 
Companhia de Telecomunicacoes e Solucoes – CELGTelecom; promover a correcao, 
decorrente da omissao do termo “pro rata die”, na descricao da Clausula Quarta, 
no Item 1, do titulo “Deliberacao”, da ata da 16a Assembleia Geral 
Extraordinaria, de 09.08.2010; examinar e manifestar sobre a proposicao de 
pagamento de divida de Goias Governo do Estado (“Governo de Goias”) com a Celg 
Distribuicao S.A. – CELG D (“Celg D”); avaliar e manifestar sobre a assuncao do 
passivo contencioso da Celg D pelo Governo de Goias em contrapartida a cessao de 
eventuais direitos creditorios pela Celg D; incumbir a Diretoria da Celgpar a 
implementacao de todas as medidas decorrentes da materia deliberada, bem como a 
execucao das demais providencias complementares; e autorizar a execucao de atos 
relativos a publicacao da ata da Assembleia e das respectivas deliberacoes. 
Conforme Proposta da Administracao, “O recesso foi exercido por um unico 
acionista, detentor de 6.120 (seis mil, cento e vinte) acoes ordinarias de 
emissao da Celgpar, reembolsado pelo valor unitario de R$ 11,969358. (…) O 
capital social devera ser reduzido em R$ 73.252,47, haja vista a inexistencia de 
Reservas de Capital e de Reservas de Lucros, tendo como consequencia a extincao 
de 6.120 acoes ordinarias. (…) O Capital Social Realizado sera diminuido de R$ 
973.837.590,00 para R$ 973.764.337,53. Consequentemente, a quantidade de acoes 
de emissao da Celgpar sera reduzida de 32.780.366 acoes ordinarias para 
32.774.246 acoes ordinarias.”. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA 
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, 
integra da Proposta da Administracao.

22/12/2010

CEMIG (CMIG-N1) – AGE – 11h 
A- Alteracoes estatutarias: 1. alteracao da redacao do paragrafo segundo do
artigo 1o, para padronizacao da expressao “subsidiarias integrais”; 2. insercao,
no artigo 11, dos novos paragrafos segundo e terceiro, para tratar do
preenchimento de cargos no Conselho de Administracao e em comites de apoio das
controladas e coligadas da Companhia; 3. consequente renumeracao, no artigo 11,
dos atuais paragrafos segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto e setimo para
quarto, quinto, sexto, setimo, oitavo e nono, respectivamente; 4. alteracao da
redacao do “caput” do artigo 14 e do seu paragrafo primeiro, para estabelecer
periodicidade e prazo de convocacao das reunioes do Conselho de Administracao;
5. alteracao da redacao do “caput” do artigo 17, para modificacao da nomeacao da
atual alinea “l” para “k” e consequente reorganizacao das alineas subsequentes e
para inclusao da nova alinea “q” e das alineas “r” e “s” contendo novas
atribuicoes do Conselho de Administracao; 6. alteracao da denominacao da
Diretoria de Financas, Relacoes com Investidores e Controle de Participacoes
para Diretoria de Financas, Relacoes com Investidores e Controle Financeiro de
Participacoes e da Diretoria de Desenvolvimento de Novos Negocios para Diretoria
de Desenvolvimento de Negocios e Controle Empresarial das Controladas e
Coligadas; bem como criacao da Diretoria Juridica; 7. consequente alteracao da
redacao do “caput” do artigo 18; 8. alteracao da redacao dos paragrafos terceiro
e quarto do artigo 21, para definicao do responsavel pela elaboracao do Plano
Plurianual e Estrategico da Companhia e o Orcamento Anual; bem como para
redefinicao das atribuicoes da Diretoria Executiva; 9. alteracao da redacao das
alineas “g” e “i” do item I, dos itens III e VIII e das alineas “c” e “f” do
item IX; modificacao da nomeacao da atual alinea “l” para “k” e consequente
reorganizacao das alineas subsequentes dos itens IV, V, VI e VII; inclusao da
nova alinea “m” no item V; inclusao da nova alinea “o” no item VI; inclusao da
nova alinea “l” no item VII; e, inclusao do item X, todos do “caput” do artigo
22, para redefinicao de atribuicoes de Diretores; 10. insercao, no artigo 22, do
novo paragrafo segundo, para explicitar a competencia da Diretoria Executiva e
do Conselho de Administracao e a necessidade da observancia das disposicoes
estatutarias quanto aos limites financeiros e previa autorizacao da
Administracao, quando for o caso; 11. consequente renumeracao, no artigo 22, dos
atuais paragrafos segundo, terceiro, quarto e quinto para terceiro, quarto,
quinto e sexto, respectivamente, bem como alteracao da redacao do atual
paragrafo terceiro devido a modificacao do nome da atual Diretoria de
Desenvolvimento de Novos Negocios. B- Orientacao do voto dos representantes da
Companhia Energetica de Minas Gerais na Assembleia Geral Extraordinaria da Cemig
Distribuicao S.A. e na Assembleia Geral Extraordinaria da Cemig Geracao e
Transmissao S.A. para reforma estatutaria a realizarem-se no mesmo dia a ser
convocada a AGE da Cemig para modificacao do Estatuto. C- Outorga, pela
Companhia ao Fundo de Investimento em Participacoes Redentor – FIP Redentor, de
uma opcao por meio da qual o citado Fundo tera o direito de vender a totalidade
das acoes pertencentes a esse Fundo e a Cemig tera a obrigacao de compra-la, ou
de identificar um terceiro para que o faca. Encontra-se a disposicao no site da
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes
Relevantes, integra da Proposta da Administracao.

CEMIG DIST (CMGD) – AGE – 17h
Deliberar sobre as seguintes alteracoes estatutarias: 1. insercao, no artigo 7o,
dos paragrafos primeiro e segundo, para tratar do preenchimento de cargos no
Conselho de Administracao e em comites de apoio das controladas e coligadas da
Companhia; 2. consequente alteracao do atual paragrafo unico do artigo 7o para
paragrafo terceiro; 3. alteracao da redacao do “caput” do artigo 9o e do seu
paragrafo primeiro, para estabelecer periodicidade e prazo de convocacao das
reunioes do Conselho de Administracao; 4. alteracao da redacao do “caput” do
artigo 12, para modificacao da nomeacao da atual alinea “l” para “k” e
consequente reorganizacao das alineas subsequentes e para inclusao da nova
alinea “q” e das alineas “r” e “s” contendo novas atribuicoes do Conselho de
Administracao; 5. alteracao da denominacao da Diretoria de Financas, Relacoes
com Investidores e Controle de Participacoes para Diretoria de Financas,
Relacoes com Investidores e Controle Financeiro de Participacoes e da Diretoria
de Desenvolvimento de Novos Negocios para Diretoria de Desenvolvimento de
Negocios e Controle Empresarial das Controladas e Coligadas; bem como criacao da
Diretoria Juridica; 6. consequente alteracao da redacao do “caput” do artigo 13;
7. alteracao da redacao dos paragrafos terceiro e quarto do artigo 16, para
definicao do responsavel pela elaboracao do Plano Plurianual e Estrategico da
Companhia e o Orcamento Anual e para redefinicao das atribuicoes da Diretoria
Executiva; 8. alteracao da redacao das alineas “g” e “i” do item I, da alinea
“j” do item VI, dos itens III e VII e das alineas “c” e “f” do item IX;
modificacao da nomeacao da atual alinea “l” para “k” e consequente reorganizacao
das alineas subsequentes dos itens IV e V; inclusao da nova alinea “m” no item
V; inclusao da alinea “k” no item VI; e, inclusao do item X, todos do “caput” do
artigo 17, para redefinicao de atribuicoes de Diretores; 9. insercao, no artigo
17, do novo paragrafo segundo, para explicitar a competencia da Diretoria
Executiva e do Conselho de Administracao e a necessidade da observancia das
disposicoes estatutarias quanto aos limites financeiros e previa autorizacao da
Administracao, quando for o caso; 10. consequente renumeracao, no artigo 17, dos
atuais paragrafos segundo, terceiro, quarto e quinto para terceiro, quarto,
quinto e sexto, respectivamente, bem como alteracao da redacao do atual
paragrafo terceiro devido a modificacao do nome da atual Diretoria de
Desenvolvimento de Novos Negocios. Encontra-se a disposicao no site da
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes
Relevantes, integra da Proposta da Administracao.

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CEMIG GT (CMGT) – AGE – 15h 
Deliberar sobre as seguintes alteracoes estatutarias: 1- insercao, no artigo 7o,
dos paragrafos primeiro e segundo, para tratar do preenchimento de cargos no
Conselho de Administracao e em comites de apoio das controladas e coligadas da
Companhia; 2- consequente alteracao do atual paragrafo unico do artigo 7o para
paragrafo terceiro; 3- alteracao da redacao do “caput” do artigo 9o e do seu
paragrafo primeiro, para estabelecer periodicidade e prazo de convocacao das
reunioes do Conselho de Administracao; 4- alteracao da redacao do “caput” do
artigo 12, para modificacao da nomeacao da atual alinea “l” para “k” e
consequente reorganizacao sobre as seguintes alteracoes estatutarias sobre as
seguintes alteracoes estatutarias das alineas subsequentes e para inclusao da
nova alinea “q” e das alineas “r” e “s” contendo novas atribuicoes do Conselho
de Administracao; 5- alteracao da denominacao da Diretoria de Financas, Relacoes
com Investidores e Controle de Participacoes para Diretoria de Financas,
Relacoes com Investidores e Controle Financeiro de Participacoes e da Diretoria
de Desenvolvimento de Novos Negocios para Diretoria de Desenvolvimento de
Negocios e Controle Empresarial das Controladas e Coligadas; bem como criacao da
Diretoria Juridica; 6- consequente alteracao da redacao do “caput” do artigo 13,
em decorrencia da alteracao da denominacao de Diretorias, conforme acima
mencionado; 7- alteracao da redacao dos paragrafos terceiro e quarto do artigo
16, para definicao do responsavel pela elaboracao do Plano Plurianual e
Estrategico da Companhia e o Orcamento Anual e para redefinicao das atribuicoes
da Diretoria Executiva; 8- alteracao da redacao das alineas “g” e “i” do item I,
da alinea “j” do item VI, dos itens III e VII e das alineas “c” e “f” do item
IX; modificacao da nomeacao da atual alinea “l” para “k” e consequente
reorganizacao das alineas subsequentes dos itens IV e V; inclusao da nova alinea
“m” no item V; inclusao da alinea “k” no item VI; e, inclusao do item X, todos
do “caput” do artigo 17, para redefinicao de atribuicoes de Diretores; 9-
insercao, no artigo 17, do novo paragrafo segundo, para explicitar a competencia
da Diretoria Executiva e do Conselho de Administracao e a necessidade da
observancia das disposicoes estatutarias quanto aos limites financeiros e previa
autorizacao da Administracao, quando for o caso; 10- consequente renumeracao, no
artigo 17, dos atuais paragrafos segundo, terceiro, quarto e quinto para
terceiro, quarto, quinto e sexto, respectivamente, bem como alteracao da redacao
do atual paragrafo terceiro devido a modificacao do nome da atual Diretoria de
Desenvolvimento de Novos Negocios. Encontra-se a disposicao no site da
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes
Relevantes, integra da Proposta da Administracao.

CETIP (CTIP-NM) – AGE – 10h 
Para deliberarem sobre a ratificacao, nos termos do paragrafo 1o do Artigo 256
da Lei 6.404/76, da operacao de aquisicao (“Aquisicao”), pela Companhia, de 100%
do capital social da GRV Solutions S.A., sociedade por acoes com sede na cidade
de Santana do Parnaiba, Estado de Sao Paulo, na Av. Dr. Dib Sauaia Neto, no 227,
Centro de Apoio 01, inscrita no CNPJ sob o no 05.197.119/0001-10 (“GRV”),
conforme divulgado pela Companhia em Fato Relevante no dia 01.12.2010. Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a integra da proposta da
administracao; e o Laudo de Avaliacao. Esclarecimentos: Eventuais acionistas
dissidentes da deliberacao da Assembleia Geral ora convocada, caso
aprovada/ratificada a Aquisicao, poderao exercer o direito de recesso nos termos
do paragrafo 2o do artigo 256 da Lei no 6.404/76. O direito de recesso sera
conferido aos detentores de acoes da Companhia no dia 01.12.2010 (i.e. os
negocios realizados a partir do dia 02/12/2010, inclusive, nao serao
considerados para os efeitos de referido direito de recesso) e que manifestarem
expressamente sua intencao de exercer tal direito no prazo de 30 dias contados
da data da publicacao da ata desta Assembleia Geral Extraordinaria. O valor do
reembolso dos acionistas dissidentes sera de R$ 1,37944449 por acao, apurado com
base no valor do patrimonio liquido contabil da CETIP em 31.12.2009, nos termos
das demonstracoes financeiras levantadas em tal data, aprovadas em Assembleia
Geral Ordinaria da Companhia realizada em 30.04.2010.