Confira a data das assembleias incluídas ou modificadas recentemente

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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:

12/11/2010

LUPATECH (LUPA – NM) – AGE (2a convocacao) – 13h
Deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (a) a alteracao do paragrafo unico do artigo 2o do Estatuto Social da Companhia, de forma a fazer constar a nova filial, cuja constituicao foi aprovada em reuniao da Diretoria da Companhia realizada em 09 de junho de 2010 (Lupatech – Tecval); (b) a aprovacao da ampliacao do objeto social da Companhia, com a consequente alteracao da redacao do artigo 4o e paragrafo unico de seu Estatuto Social, a fim de descrever de modo preciso e completo o ambito da atividade empresarial desenvolvida pela Companhia; (c) a alteracao da redacao do artigo 5o do Estatuto Social da Companhia, para refletir o aumento do capital social dentro do limite do capital autorizado aprovado em reuniao do Conselho de Administracao realizada em 25 de maio de 2010; e (d) a consolidacao do Estatuto Social da Companhia para refletir as alteracoes constantes dos itens (a) a (c) acima. A deliberacao constante do item “b” supra ensejara, nos termos dos artigos 136, VI e 137 da Lei das Sociedades por Acoes, o direito de recesso aos acionistas da Companhia que comprovarem a titularidade de acoes de emissao da Companhia na data da primeira publicacao do primeiro edital de convocacao (14/10/2010), sendo o prazo para exercicio de tal direito de 30 (trinta) dias contados da publicacao da assembleia geral que aprovar o tema, nos termos do artigo 137, IV da Lei ja referida. Conforme Anexo 20 da Instrucao CVM 481/09, o valor de reembolso sera de R$ 5,4552021281/por acao. Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, os Comunicados ao Mercado de 04/11/2010, contendo o Manual para Participacao nas Assembleias e o Pedido Publico de Procuracao.

19/11/2010

ALIANSCE (ALSC-NM) – AGE – 10h
Aprovar a aquisicao, pela Companhia, de quotas correspondentes a no minimo 50% e no maximo 70% do capital social da sociedade CDG Centro Comercial Ltda., sociedade limitada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Dias Ferreira no 190, sala 301 (parte), CEP 22431-050, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.961.306/0001-30, proprietaria de terreno situado na Avenida Silvio Bastos Tavares no 316/346 em Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, onde encontra-se em desenvolvimento o Boulevard Shopping Campos. A Companhia comunica, em complemento as informacoes constantes do Edital de Convocacao da AGE da Companhia (“Assembleia”), publicado nesta data (04/11/2010), que aos acionistas dissidentes da deliberacao que venha a aprovar a materia constante da ordem do dia, sera assegurado, na forma do art. 137 da Lei no 6.404/76, o direito de se retirarem da Companhia mediante o reembolso de suas respectivas acoes, com base na sua posicao acionaria na Companhia nesta data, ou seja, 4 de novembro de 2010. O valor de reembolso, para esse efeito, correspondera, na forma do art. 45 da Lei no 6.404/76, ao valor patrimonial das acoes constante do ultimo balanco patrimonial aprovado em 31 de dezembro de 2009, de R$ 4,10, sendo facultado aos acionistas dissidentes pedir, juntamente com o reembolso, levantamento de balanco especial, caso em que a Companhia pagara desde logo 80% do valor de reembolso como antes referido, e o saldo em ate 120 (cento e vinte) dias a partir da Assembleia Geral Extraordinaria, com base no balanco especial. Em 30 de setembro de 2010, data do ultimo ITR da Companhia, o valor patrimonial das acoes era de R$ 7,39. O reembolso devera ser solicitado a Companhia no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicacao da ata da Assembleia. Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a integra da proposta da administracao e o Laudo de Avaliacao.

FII ALMIRANT (FAMB-MB) – AGE – 16h30
Tendo em vista o fato relevante divulgado ao mercado em 16/06/2010, ficam os Senhores Cotistas do Fundo convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinaria, que se realizara no Banco Ourinvest S.A., administrador do Fundo, sito a Av. Paulista, 1.728, sobreloja, a fim de deliberar sobre (i) a renuncia do Administrador e a consequente substituicao deste pela Brazilian Mortgages Companhia Hipotecaria, com sede na Capital do Estado de Sao Paulo, na Av. Paulista, no 1728, 3o e 14o andares, inscrita no CNPJ/MF sob n.o 62.237.367/0001-80 (“BM”); (ii) a definicao das obrigacoes e responsabilidades do Administrador e da BM na transicao das atividades de administracao do Fundo, se aprovada a substituicao; (iii) demais alteracoes no Regulamento que se facam necessarias em virtude da substituicao, se aprovada; (iv) adequar as disposicoes que constam do Regulamento do FUNDO e regram a forma de convocacao da assembleia geral a fim de adapta-la ao disposto na Secao II, Capitulo V da Instrucao CVM no 409, de 2004; e (v) o reajuste no valor do aluguel do imovel. Nao havendo o comparecimento de cotistas possuidores da maioria absoluta das cotas emitidas para a realizacao da Assembleia Geral em primeira convocacao, esta sera realizada, com qualquer numero de cotistas, no dia 29 de novembro de 2010, no mesmo local, as 16:30hs, valendo esta tambem como segunda convocacao

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FII TORRE AL (ALMI-MB) – AGE – 15h
Tendo em vista o fato relevante divulgado ao mercado em 16/06/2010, ficam os Senhores Cotistas convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinaria, que se realizara na sede do Banco Ourinvest S.A., administrador do Fundo, sito a Av. Paulista, 1.728, sobreloja, a fim de deliberar sobre (i) a renuncia do Administrador e a consequente substituicao deste pela Brazilian Mortgages Companhia Hipotecaria, com sede na Capital do Estado de Sao Paulo, na Av. Paulista, no 1728, 3o e 14o andares, inscrita no CNPJ/MF sob n.o 62.237.367/0001-80 (“BM”); (ii) a Definicao das obrigacoes e responsabilidades do Administrador e da BM na transicao das atividades de administracao do Fundo, se aprovada a substituicao do Administrador; (iii) demais alteracoes no Regulamento que se facam necessarias em virtude da substituicao do Administrador, se aprovada; e (iv) adequar as disposicoes que constam do Regulamento do FUNDO e regram a forma de convocacao da assembleia geral a fim de adapta-la ao disposto na Secao II, Capitulo V da Instrucao CVM no 409, de 2004. O fato relevante supra mencionado encontra-se disponivel nos sites do Banco Ourinvest – www.ourinvest.com.br e da BM&FBOVESPA (www.bvmf.com.br menu Mercado > ETFs / Fundos / Cepacs > Fundos Imobiliarios).