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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:
29/11/2010
FII ALMIRANT (FAMB-MB) – AGE – 16h30 (2a Convocacao) (incluida hoje)
Tendo em vista o fato relevante divulgado ao mercado em 16/06/2010, ficam os
Senhores Cotistas do Fundo convocados para se reunirem em Assembleia Geral
Extraordinaria, que se realizara no Banco Ourinvest S.A., administrador do
Fundo, sito a Av. Paulista, 1.728, sobreloja, a fim de deliberar sobre (i) a
renuncia do Administrador e a consequente substituicao deste pela Brazilian
Mortgages Companhia Hipotecaria, com sede na Capital do Estado de Sao Paulo, na
Av. Paulista, no 1728, 3o e 14o andares, inscrita no CNPJ/MF sob n.o
62.237.367/0001-80 (“BM”); (ii) a definicao das obrigacoes e responsabilidades
do Administrador e da BM na transicao das atividades de administracao do Fundo,
se aprovada a substituicao; (iii) demais alteracoes no Regulamento que se facam
necessarias em virtude da substituicao, se aprovada; (iv) adequar as disposicoes
que constam do Regulamento do FUNDO e regram a forma de convocacao da assembleia
geral a fim de adapta-la ao disposto na Secao II, Capitulo V da Instrucao CVM no
409, de 2004; e (v) o reajuste no valor do aluguel do imovel. O fato relevante
supra mencionado encontra-se disponivel nos sites do Banco Ourinvest –
www.ourinvest.com.br e da BM&FBOVESPA (www.bvmf.com.br menu Mercado > ETFs /
Fundos / Cepacs > Fundos Imobiliarios).
01/12/2010
FII TORRE AL (ALMI-MB) – AGE – 15h (2a Convocacao) (incluida hoje)
Tendo em vista o fato relevante divulgado ao mercado em 16/06/2010, ficam os
Senhores Cotistas convocados para se reunirem em Assembleia Geral
Extraordinaria, que se realizara na sede do Banco Ourinvest S.A., administrador
do Fundo, sito a Av. Paulista, 1.728, sobreloja, a fim de deliberar sobre (i) a
renuncia do Administrador e a consequente substituicao deste pela Brazilian
Mortgages Companhia Hipotecaria, com sede na Capital do Estado de Sao Paulo, na
Av. Paulista, no 1728, 3o e 14o andares, inscrita no CNPJ/MF sob n.o
62.237.367/0001-80 (“BM”); (ii) a Definicao das obrigacoes e responsabilidades
do Administrador e da BM na transicao das atividades de administracao do Fundo,
se aprovada a substituicao do Administrador; (iii) demais alteracoes no
Regulamento que se facam necessarias em virtude da substituicao do
Administrador, se aprovada; e (iv) adequar as disposicoes que constam do
Regulamento do FUNDO e regram a forma de convocacao da assembleia geral a fim de
adapta-la ao disposto na Secao II, Capitulo V da Instrucao CVM no 409, de 2004.
O fato relevante supra mencionado encontra-se disponivel nos sites do Banco
Ourinvest – www.ourinvest.com.br e da BM&FBOVESPA (www.bvmf.com.br menu Mercado
> ETFs / Fundos / Cepacs > Fundos Imobiliarios).
07/12/2010
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NORD BRASIL (BNBR) – AGE – 11h (incluida hoje)
Eleger membro efetivo do Conselho Fiscal; eleger membro do Conselho de
Administracao; aumento do capital social em decorrencia de incorporacao de
reservas, sem a emissao de novas acoes; e alteracao do “caput” do artigo 6o do
Estatuto Social em funcao da incorporacao de reservas, que, conforme Proposta da
Administracao, passara a ter a seguinte redacao: “Artigo. 6o. O Capital Social e
de R$ 1.851.000.000,00 dividido em 87.001.901 acoes sem valor nominal, sendo
48.484.775 acoes ordinarias nominativas escriturais, com direito a voto, e
38.517.126 acoes preferenciais nominativas escriturais, nao conversiveis, sem
direito a voto.”. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes,
integra da Proposta da Administracao.
TELEMAR (TNLP) – AGE – 10h (incluida hoje)
Deliberar sobre a proposta de alteracao do limite do capital autorizado da
Companhia para 950.000.000 de acoes, ordinarias ou preferenciais, com a
consequente modificacao do caput do Art. 6o do seu Estatuto Social que passara a
viger com a seguinte redacao: “Art. 6o – A Companhia esta autorizada a aumentar
o seu capital social, mediante deliberacao do Conselho de Administracao, ate o
limite de 950.000.000 (novecentas e cinquenta milhoes) de acoes, ordinarias ou
preferenciais, nao havendo obrigatoriedade de se guardar proporcao entre elas,
observado o limite legal de 2/3 (dois tercos) para a emissao de acoes
preferenciais sem direito a voto.” A documentacao relativa a Ordem do Dia,
inclusive conforme exigido na Instrucao CVM n. 481/09, estara a disposicao na
sede da Companhia, bem como no site da CVM (www.cvm.gov.br), para exame pelos
Srs. Acionistas.