Condomínio em flats e apart-hotéis poderá ser proibido, segundo projeto de lei

Segundo o relator do projeto, medida visa a proteção dos hotéis da concorrência desleal destes outros estabelecimentos

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SÃO PAULO – A Comissão de Economia, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados está analisando o projeto de lei que proíbe os estabelecimentos que explorem serviços de hospedagem em forma de condomínio, como os flats e apart-hotéis.

Este projeto de lei visa a proteção dos hotéis da concorrência deste tipo de estabelecimento, pois muitos acreditam que esta é uma concorrência desleal.

Definições contidas no projeto

O texto do projeto de lei define como serviço de hospedagem a oferta de unidades mobiliadas e equipadas para alojamento temporário de hóspedes, por meio de contrato e cobrança diária.

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Os estabelecimentos que exploram esses serviços ficarão, caso o projeto seja aprovado, sujeitos às leis que regem as atividades comerciais ou empresariais. Assim, as empresas que exploram serviços de hospedagem sob a forma de condomínio terão prazo de 90 dias para se adaptarem à nova determinação.

Concorrência desleal

Este projeto, de acordo com seu relator, visa a proteção dos hotéis, que não têm como competir com os flats, apart-hotéis e condohotéis, que se constituem como condomínios, para pagar impostos até 20% mais baixos.

Além disso, os condomínios pagam contribuição ao PIS sobre a folha de salários, e não sobre o faturamento; e o IPTU residencial, que têm alíquota menor que o imposto comercial.

Assim, o projeto tramita em regime conclusivo, e será analisado também pelas comissões de Turismo e Desporto e de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados.