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O Gestor do Sistema Gever,
Considerando as disposições previstas na Portaria Detran
753/02, instituindo o Sistema Gever;
Considerando as regras estabelecidas na Resolução
Contran n° 205/06, tratando da expedição de outra via original
do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
Considerando, por derradeiro, a regra prevista no parágrafo
único do art. 4º da Portaria Detran 888/07 e no Comunicado
Gever n° 002/07, comunica:
1. A emissão e a impressão da outra via original do
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV serão
realizadas por lote, de acordo com o código de registro do despachante
junto ao Sistema Gever.
1.1. A emissão e a impressão por lote consistem na expedição
automática e imediata de todas as solicitações regularmente
transmitidas eletronicamente pelo despachante, com a
prévia confirmação do pagamento da taxa e verificação da inexistência
de impedimentos.
1.2. A transmissão eletrônica dispensará a digitação dos
caracteres alfanuméricos contidos na autenticação digital da
taxa recolhida.
1.3. O Diretor da Divisão de Controle do Interior orientará
as autoridades de trânsito e demais funcionários quanto às
transações técnicas necessárias ao atendimento da disposição
contida neste Comunicado.
2. na expedição da outra via original do CRLV, quando o
pedido for realizado pelo Sistema Gever, não deverá ser exigida
a apresentação do original do CRLV e do comprovante de
pagamento da taxa, em face da prévia verificação de todas as
consistências no sistema eletrônico de gerenciamento.
3. As autoridades de trânsito não deverão exigir o preenchimento
e/ou apresentação de formulário, capa, encarte,
declaração ou qualquer outro tipo de papel ou documento destinado
a instruir o procedimento administrativo de obtenção da
outra via original do CRLV.
3.1. O disposto no item 3 decorre das regras proibitivas
contidas nos artigos 1º e 2º da Portaria Detran 1.606/05, a qual
padronizou os procedimentos administrativos destinados ao
exercício das atividades das unidades de trânsito do Detran/SP.