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Dispõe sobre o recadastramento, em ambiente
eletrônico, dos médicos e psicólogos credenciados
pelo Detran/SP, consoante disciplina contida
na Portaria Detran – 541/99
O Gestor do Sistema Gefor,
Considerando as regras estabelecidas nos Comunicados
Gefor n°s 10 e 17, tratando da adesão ao Sistema de
Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores, especificamente
para que os médicos e psicólogos credenciados possam
realizar o obrigatório cadastramento dos exames de aptidão
física e mental;
Considerando as disposições relativas à implantação do
sistema de identificação de impressão digital (biometria), previsto
no Comunicado Gefor nº 46; e
Considerando a necessidade de readequação dos dados
cadastrais das clínicas médicas e psicotécnicas, visando a reformulação
do banco de dados para fins de controle, gerenciamento
e fiscalização dos agentes credenciados, incluindo a criação
de novo módulo de controle para atribuição de código de
operação, comunica:
1. Os médicos e psicólogos credenciados pelo
Departamento Estadual de Trânsito, independentemente do
local de registro ou de vinculação à Circunscrição Regional ou
Seção de Trânsito, deverão realizar recadastramento, exclusivamente
em ambiente eletrônico.
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1.1. O recadastramento abrangerá, exclusivamente, as
pessoas físicas credenciadas pelo órgão executivo estadual de
trânsito, ainda que reunidos sob a forma de pessoa jurídica
para outros fins.
2. O prazo de recadastramento será realizado entre os dias
14 de agosto a 14 de setembro de 2007.
3. Incumbirá às Provedoras cadastradas disponibilizar transação
eletrônica e manual de instruções de preenchimento para
que os médicos e psicólogos realizem o recadastramento, conforme
exigências técnicas determinadas pelo Gestor do Sistema
Gefor e disponibilizadas pela Companhia de Processamento de
Dados do Estado de São Paulo – Prodesp.
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4. Não será necessário o envio de qualquer documento
para o Departamento Estadual de Trânsito ou suas
Circunscrições Regionais ou Seções de Trânsito.
5. O Serviço Médico/Psicotécnico da Divisão de Habilitação
do Detran, decorrido o prazo estabelecido para o recadastramento
e realizadas as consistências com o banco de dados,
publicará a relação dos médicos e psicólogos recadastrados e
daqueles que deixaram de cumprir com as exigências estabelecidas
neste Comunicado.
5.1. Os profissionais credenciados que deixarem de cumprir
com as exigências e prazo relativos ao recadastramento terão o
seu registro bloqueado, podendo requerer posterior inclusão,
desde que o façam de forma justificada, no prazo de quinze
dias, junto ao Gestor do Sistema Gefor.
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5.2. Decorrido o prazo assinalado e negado o pedido de
recadastramento, incumbirá ao Serviço Médico/Psicotécnico da
Divisão de Habilitação do Detran realizar nova publicação dos
profissionais que deixaram de realizar o recadastramento, propondo
o encaminhamento da relação à Corregedoria do
Departamento, especialmente para a abertura de procedimento
administrativo destinado ao cancelamento do registro de credenciado.
6. As Provedoras encaminharão, por meio eletrônico, a
relação descritiva dos médicos e psicólogos, no prazo máximo
de três dias, contados da data do término do prazo estabelecido
para o recadastramento dos médicos e psicólogos.
7. Os pedidos de credenciamento em andamento deverão
atender as mesmas exigências especificadas neste
Comunicado, como condição essencial para o exercício das atividades
conferidas pelo órgão executivo estadual de trânsito.