Comunicado do Detran

O Detran comunica celebração de contrato

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Processo n.º 094124-7/2009. Contrato n.º 029/09. Termo
de contrato que entre si celebram o Departamento Estadual de
Trânsito – Detran, e a Empresa Vetor Editora Psico-Pedagogia
Ltda, para Aquisição de Testes Psicológicos.

Cláusula Primeira – do Objeto

1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de
Testes Psicológicos, sendo 15 Blocos de Aplicação do Teste
Tadis I, 15 Blocos de Aplicação do Teste TADIS II e 15 Blocos de
Aplicação do Teste TACOM – C, conforme a Resolução Contran
nº 267 de 15 de fevereiro de 2008 e a Resolução Contran nº 283
, de 01 de julho de 2008.

Cláusula Segunda – do Prazo, Condições e Local de Entrega
do Objeto do Contrato

1. A entrega do objeto deverá ser feita no Departamento
Estadual de Trânsito, situado na Rua Boa Vista, 209, 16º Andar,
Centro, nesta Capital, no Setor de Almoxarifado, correndo por
conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes do fornecimento.

2. O objeto do contrato deverá ser entregue no prazo de 10
dias corridos a contar da assinatura deste instrumento.

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Cláusula Quinta – do Valor do Contrato e dos Recursos
Orçamentários

O valor total do presente contrato é de R$ 1.170,00 e onerará
o exercício de 2009, os recursos consignados na Natureza de
Despesa 33909040, Programa de Trabalho 06125180449900000
e PTRES 180303, na Unidade Gestora Executora 180369 – Departamento
Estadual de Trânsito – Detran
Cláusula Nona – da Alteração da Quantidade do Objeto
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários
ao objeto, a critério exclusivo da Contratante, até o limite
de 25% do valor atualizado do contrato.

Parágrafo Único

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Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por
meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as
disposições da Lei Federal 8.666/93.

Cláusula Décima – das Sanções para o Caso de Inadimplemento
Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no
todo ou em parte, ficará sujeita as sanções previstas nos artigos
86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei Estadual
6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolução SSP-333/05,
no que couber.

Parágrafo Primeiro

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O Contratante reserva-se o direito de descontar do valor
da fatura, os valor correspondente à multa que eventualmente
for aplicada por descumprimento de cláusulas contratuais, ou,
quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.

Parágrafo Segundo

As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui
a de outra.

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