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O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito,
considerando a necessidade de implantação de sistema
de controle dos dados cadastrais do pessoal em atividade
nas unidades de trânsito do órgão executivo estadual de trânsito,
assim como o estabelecimento de novo módulo de controle
para atribuição de códigos de acesso ao banco de dados cadastrais,
comunica:
Artigo 1º. Aqueles que exercerem qualquer tipo de serviço
ou atividade nas unidades de trânsito do Departamento
Estadual de Trânsito, inclusive nos Postos de Atendimento instalados
pelo DETRAN junto ao Poupatempo, deverão realizar
cadastramento em banco de dados, com a finalidade de promover
a atualização de seus registros.
Artigo 2º. O cadastramento será realizado por meio de
acesso ao “browse” (página da Internet) – endereço eletrônico
http://10.200.35.245, disponível apenas na rede dos equipamentos
instalados nas unidades de trânsito do DETRAN,
Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito e Postos de
Atendimento do Poupatempo.
Parágrafo único. O manual de instruções de preenchimento
será disponibilizado aos Diretores das unidades de trânsito,
incumbindo orientar e verificar o correto preenchimento dos
dados cadastrais.
Artigo 3º. O cadastramento será realizado, impreterivelmente,
no período de 03 a 31 de agosto de 2007.
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Artigo 4º. A Divisão de Administração ficará responsável
pelo recebimento e controle das informações cadastrais.
Artigo 5º. Este Comunicado entra em vigor na data de sua
publicação.