Comunicado Conjunto nº 001 de 17 de outubro de 2006

Divisões de Registro e Licenciamento e de Controle do Interior e da Coordenadoria das Unidades do Detran instaladas nos Postos do Poupatempo

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Divisões de Registro e Licenciamento e de Controle do
Interior e da Coordenadoria das Unidades do Detran instaladas
nos Postos do Poupatempo nº 001, de 17-10-2006

Os Delegados Divisionários de Polícia das Divisões de
Registro e Licenciamento e de Controle do Interior e o
Coordenador das Unidades de Trânsito instaladas nos Postos do
Poupatempo, no resguardo das garantias do serviço público
desenvolvido no âmbito das unidades do órgão executivo estadual
de trânsito, comunicam:
Artigo 1º. A entrada dos processos de registro de veículos
e de licenciamento e a retirada dos respectivos documentos
deverão ser procedidas pelo proprietário do veículo constante
do cadastro ou seu procurador legal, através de procuração
específica para tais fins, com firma reconhecida por semelhança
ou autenticidade.
Parágrafo único. A regra disposta no caput do artigo aplica-
se para todas as demais hipóteses ou situações que impliquem
na entrada de processos e retirada documentais, tais
como, exemplificadamente: 2ª (segunda) via, alteração de
características, mudança de endereço, reemissão do licenciamento
etc.
Artigo 2º. Tratando-se de pessoa jurídica, quando da apresentação
de procuração, será obrigatória a juntada de cópia do
contrato social e/ou suas alterações indicando o outorgante do
instrumento aludido.
Artigo 3º. As regras previstas neste Comunicado não se
aplicam para os veículos pertencentes aos órgãos públicos integrantes
da administração direta, incluindo-se os Poderes
Legislativo e Judiciário.
Artigo 4º. As disposições contidas neste Comunicado não
suprem ou alteram exigências contidas em Portarias do Detran
ou demais atos administrativos reguladores.
Artigo 5º. Este Comunicado entra em vigor na data de sua
publicação.

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