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SÃO PAULO – A Companhia de Cimento Portland Itau avisa aos acionistas sobre início de pagamento:
Enviou a BOVESPA o seguinte Aviso aos Acionistas:
“Comunicamos aos Senhores Acionistas que – conforme deliberado na Assembleia
Geral Ordinaria, realizada em 30 de abril de 2003 e na forma do art. 6 do
Estatuto Social, combinado com o art. 17, I da Lei 6.404/76, com as
modificacoes introduzidas pela Lei 9.457/97 e 10.303/2001 – no dia 27 de junho
de 2003 iniciaremos o pagamento de dividendos na forma a seguir discriminada: o
valor de R$ 106.279.758,95 (cento e seis milhoes, duzentos e setenta e nove
mil, setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos)
representando unitariamente os seguintes valores:
(I) Dividendos totais de R$ 41,22 por lote de um mil acoes ordinarias;
(II) Dividendos totais de R$ 45,34
por lote de um mil acoes preferenciais.
O dividendo sera pago, sem correcao monetaria, no dia 27 de junho de 2003, na
forma do 3 , do art. 205, da Lei 6.404/76, mediante credito em conta corrente
informada pelos senhores acionistas, observando-se os seguintes procedimentos:
-
O pagamento sera efetuado pela propria companhia, mediante deposito em
conta corrente informada pelos Senhores Acionistas;
Os acionistas que nao informarem essa condicao deverao entrar em contato com
uma das agencias do Banco Itau abaixo relacionadas, que dispoem de atendimento
exclusivo aos acionistas. -
Locais de atendimento:
Nas agencias do Banco Itau S/A. abaixo indicadas e nas demais agencias
autorizadas a prestarem servicos aos acionistas, no horario bancario.
- Sao Paulo Rua XV de Novembro, 318 - Terreo
- Rio de Janeiro Rua Sete de Setembro,99 - subsolo
- Belo Horizonte Av. Joao Pinheiro, 195 - mezanino
- Porto Alegre Rua Sete de Setembro, 746 - sobre loja
- Curitiba Rua Joao Negrao , 65
- Salvador Av. Estados Unidos, 50 - 2 andar
- Brasilia SCS Quadra 3 -
Edificio Dona Angela - terreo
- Imposto de Renda: Tendo em vista a prescricao contida no artigo 10 da
Lei n. 9.249/95, a parcela correspondente aos dividendos complementares que se
referem ao lucro do ano de 2002 nao sofrerao retencao do Imposto na Fonte.”