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SÃO PAULO – Para solicitar financiamento, vender ou comprar imóvel, em casos de espólio ou saída definitiva do País é preciso apresentar a certidão negativa de débito e crédito. Mas, afinal, o que é esta certidão?
A certidão negativa de débito e crédito é um documento emitido pela Receita Federal que comprova que uma pessoa não possui débitos junto a órgãos públicos. Contudo, vale lembrar que a certidão emitida pela Receita Federal não abrange os débitos enviados ou inscritos na Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN).
Como obter a certidão negativa?
Para ter direito à certidão negativa é preciso que o contribuinte esteja com seus dados cadastrais atualizados; que não exista débito em seu nome no âmbito da Secretaria da Receita Federal e que o mesmo não conste como omisso na entrega de declarações de Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) e do Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat) (se possuidor ou proprietário de imóvel rural, na entrega da DIRF – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – ou Declaração de Isento).
É importante observar que todas as exigências devem existir concomitantemente, ou seja, se o contribuinte estiver em falta com alguma das exigências citadas acima, não conseguirá sua certidão negativa de débito e crédito. Neste caso será preciso procurar o posto da Receita Federal mais próximo para poder regularizar a situação.
Como proceder?
Para entrar com requerimento da certidão é preciso preencher um formulário específico que pode ser obtido no próprio site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) na seção de Atendimento/Formulários.
Depois de preencher duas vias e assinar o Requerimento mencionado acima, o requerente precisa apresentar original, ou cópia autenticada, de documento de identidade seu que permita conferir sua assinatura, e confirmar sua identidade.
Caso o Requerimento tenha sido assinado por procurador, também é preciso apresentar Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia autenticada deste, que comprove a assinatura do outorgado.
Todos esses documentos podem ser apresentados na unidade da Secretaria da Receita Federal da jurisdição do domicílio do contribuinte, a não ser nos casos em que a certidão for emitida pela internet, através do site da Receita Federal.
Quanto tempo demora?
Quem fizer a solicitação através da internet obterá a certidão negativa de crédito e débito imediatamente. Após o preenchimento do formulário online, o usuário imprime a certidão na sua própria impressora. A certidão retira pela web terá validade de 30 dias.
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Para a solicitação feita pessoalmente a um posto da Receita Federal, o contribuinte deverá esperar, aproximadamente, dez dias para poder retirá-la, sendo que sua validade permanecerá por 365 dias.