Como mudança na tributação afeta quem já investe?

Alíquota mais baixa só para quem mantiver aplicação até 1o de julho de 2005; aplicação após MP deve ser mantida por 6 meses para evitar alíquota maior

Publicidade

SÃO PAULO – Muito se falou das mudanças nas regras de tributação que entraram em vigor através da Medida Provisória no. 206, divulgada no último dia 6 de agosto. Com a nova MP, o Governo pretende incentivar o investimento no longo prazo, através da adoção de alíquotas de imposto de renda mais baixas para aplicações de prazos mais longos.

Mas, como fica a situação do investidor que já tem dinheiro aplicado no mercado financeiro? As regras são retroativas? E quanto às aplicações feitas depois da edição da MP, mas antes do início de 2005? Aqui vale lembrar que o texto da MP prevê que as novas regras entrem em vigor a partir de janeiro de 2005.

O que muda com a nova MP?

Atualmente, o investidor que aplica em renda fixa ou renda variável está sujeito a uma alíquota única de imposto de renda, de 20%. A diferença é que, enquanto nas aplicações em renda fixa esse imposto é recolhido na fonte ao final de cada mês, nas aplicações em ações isso só acontece no momento da venda dos papéis.

Contudo, com as novas regras, a alíquota será variável, de acordo com o tipo e prazo de aplicação do dinheiro. No que refere as aplicações em ações, a alíquota de IR simplesmente cai dos atuais 20% para 15%; entretanto, haverá recolhimento na fonte de 0,005%.

Com relação às aplicações em renda fixa, a alíquota sobe dos atuais 20% para 22,5% nas aplicações de prazo inferior a seis meses, ficando inalterada em 20% para investimentos com prazo de 6 a 12 meses. Porém, para prazos entre 12 e 24 meses, a alíquota de IR cai para 17,5%, enquanto para prazos superiores a 24 meses ela baixa para 15%, ficando no mesmo patamar que as aplicações em ações.

E quem já tem dinheiro investido?

Ainda que não sejam retroativas, as novas regras também se aplicam aos investidores que já tinham dinheiro investido antes da entrada em vigor da nova MP, ou seja, antes de 6 de agosto.

Continua depois da publicidade

No caso dos rendimentos auferidos nestas aplicações até 31 de dezembro deste ano a alíquota será mantida em 20%, e nada muda. Porém, para os rendimentos obtidos a partir de 1o de janeiro, independente de quando esse dinheiro foi aplicado, será considerada como data de aplicação o dia 1o de julho. Desta forma, em qualquer saque a partir de 1o de janeiro o prazo será superior a 6 meses e, portanto, sujeito à alíquota de 20%.

Caso esses rendimentos sejam sacados após 1o de julho de 2005, ou seja, 12 meses depois da data considerada como inicial, então será praticada alíquota de 17,5%. Contudo, a alíquota de 15% só será aplicada se essas aplicações forem mantidas até depois de 1o de julho de 2006, ou seja, após 24 meses.

Muitos investidores estão acreditando, erroneamente, que por já terem o dinheiro investido há vários anos poderão, a partir de janeiro de 2005, se beneficiar de uma alíquota de 15%, o que embute corte de cinco pontos frente à alíquota atual. Esse entendimento é errado, já que o prazo de investimento anterior a 1o de julho deste ano está sendo desconsiderado.

Continua depois da publicidade

Como ficam investimentos até final do ano?

Vale ressaltar, entretanto, que a data de 1o de julho é válida apenas para quem já tinha dinheiro aplicado antes da entrada em vigor da MP. Nos investimentos efetuados a partir desta data, mas antes de janeiro de 2005, será considerada a data efetiva em que a aplicação foi feita.

Caso o dinheiro seja resgatado antes da virada do ano, valem as regras atuais. Portanto, quem aplicou em 7 de agosto e sacar em 30 de dezembro está sujeito a uma alíquota de 20%. Porém, se essa mesma pessoa mantiver a aplicação e esperar a virada do ano.

Nesse caso, se você não quiser pagar uma alíquota mais alta de IR, só poderá sacar os rendimentos recebidos a partir de janeiro depois de 7 de fevereiro, data em que vence o prazo de 6 meses de investimento, e que permite a adoção de uma alíquota de 20%. Saques destes rendimentos antes desta data implicariam em tributação a uma taxa mais alta, de 22,5%.

Continua depois da publicidade

Diante disto, se você investiu dinheiro após a nova MP, é preciso cuidado no planejamento dos saques dos rendimentos das suas aplicações após a virada do ano. Se sacar antes dos seis meses, terá que pagar 22,5% de imposto de renda, ao invés dos atuais 20%. Como os saques no início do ano são comuns, devido ao acúmulo de despesas nesta época, pode valer mais a pena sacar o dinheiro antes do início do ano para evitar pagar imposto a mais.