Como funcionam os percentuais e bases de cálculo a que estou sujeito optando pelo regime de lucro presumido?

29/08/2001<h2>Consultor InfoMoney – Impostos e encargos que incidem sobre pessoa jurídica que não adote o SIMPLES:IRPJ – Imposto de Renda Pessoa JurídicaNo lucro presumido, a alíquota é de 15%, mas a base de cálculo é determinada mediante a aplicação de porcentuais, que variam de 16% a 32% da receita bruta trimestral da empresa. No caso […]

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29/08/2001

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h2>Consultor InfoMoney – Impostos e encargos que incidem sobre pessoa jurídica que não adote o SIMPLES:

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IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

No lucro presumido, a alíquota é de 15%, mas a base de cálculo é determinada mediante a aplicação de porcentuais, que variam de 16% a 32% da receita bruta trimestral da empresa. No caso da sua empresa, em que o faturamento anual excede R$ 120.000,00, o recolhimento é feito com base em uma alíquota de 32%. Para faturamentos abaixo de R$ 120.000 a alíquota é de 16%, mas caso a sua empresa acabe excedendo os R$ 120.000 você deverá pagar este imposto retroativamente.

Por exemplo, se a sua empresa faturou no trimestre R$ 90.000,00 (R$ 30.000 por mês) então sua base de cálculo para IR é 32% de R$ 90.000, isto é, R$ 28,800. Sobre a base de cálculo você paga 15% de forma que o IR a pagar é de R$ 4.320 (ou 15% de R$ 28.800). O recolhimento deve ser feito trimestralmente, através de DARF até o último dia do mês subseqüente ao mês de referência.

  • Adicional do IRPJ: O recolhimento do adicional somente é devido por empresas que ultrapassarem o limite do lucro do estabelecimento estipulado pelo governo. O valor é de 10% sobre o lucro que exceder o valor de R$ 20 mil por mês.

    PIS – Programa de Integração Social: A alíquota é de 0,65% sobre a receita bruta com recolhimento mensal, através de DARF até o 15§ dia útil do mês subseqüente ao mês de referência.
    COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social: A alíquota é de 3% sobre a receita bruta com recolhimento mensal, através de DARF até o 15§ dia do mês subseqüente ao mês de referência.

    CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro : para as empresas que adotam o regime de lucro presumido a alíquota é de 9% sobre a base de cálculo estimada, isto é o lucro presumido como calculado acima. O recolhimento é trimestral, através de DARF até o último dia do mês subseqüente ao mês de referência.

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    ISS – Imposto Sobre Serviço: Por se tratar de uma empresa prestadora de serviço você também deve pagar ISS.O imposto é pago somente por empresas prestadoras de serviços. É calculado sobre a receita bruta mensal e tem alíquota variável de acordo com o município e atividade econômica. O recolhimento é feito mensalmente, através de DARM até o 7§ dia do mês subseqüente ao mês de referência.

    ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias A alíquota do ICMS varia de acordo com cada produto adquirido e com a região do país. O calculo corresponde à diferença entre o imposto registrado na entrada e na saída de produtos.

    INSS – Contribuição para Instituto Nacional de Seguridade Social: a empresa paga uma alíquota de 27,8% sobre a folha de pagamento, isto é salário bruto dos funcionários registrados, sendo que deste total 2% relaciona-se aos seguros trabalhistas, 5,8% a contribuições para terceiros e 20% é do empregador. Vale lembrar que a empresa deve recolher as contribuições dos funcionários e da empresa, sendo que as contribuições dos funcionários são descontadas no pagamento do salário da seguinte forma:

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    Alíquota de desconto de em função de salário do empregado:

    7,65% até 429,60
    8,65% de 429,01 até R$ 540,00
    9,00% de R$ 540,01 até 715,00
    11,0% de R$ 715,01 até 1430,00

    Por outro lado, se seus funcionários forem autônomos, e não registrados, então a alíquota de contribuição da empresa é de 20% sobre o salário bruto. Para ilustrar melhor vamos assumir que sua empresa tenha apenas 2 funcionários com os seguintes salários brutos:

       <li></li>Funcion&aacute;rio registrado (sal&aacute;rio R$ 4.000):<br> 
    
        Empresa contribui 27,8% de R$ 4.000 (isto &eacute; R$ 1.112) e desconta 11% de R$ 1.430 (teto de dedu&ccedil;&atilde;o ou R$ 157) do funcion&aacute;rio.<br>
    
    
    
        <li></li>Funcion&aacute;rio aut&ocirc;nomo (sal&aacute;rio R$ 5.000):<br>
    
        Empresa contribui 20% de R$ 5.000 (isto &eacute; R$ 1.000) e n&atilde;o desconta nada pois o funcion&aacute;rio contribui como aut&ocirc;nomo separadamente.<br>
    

    FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: de forma a compensar as perdas com o Plano Verão e Collor a alíquota de contribuição ao FGTS foi aumentada de 8% para 8,5% e é calculada sobre a remuneração mensal paga ao empregado, ou devida no mês anterior (inclusive o 13§ salário deverá ser antecipado).

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    Possibilidade de dedução de despesas com funcionários:

    No regime de lucro presumido a dedução para fins de imposto de despesas com alimentação, transporte não é possível, pois na visão da Receita estes custos já estão refletidos quando “presumem” que o lucro da empresa é de 32% do faturamento.

    Entretanto, é importante que você mantenha um controle exato destas despesas, para que possa baixá-las do caixa da empresa. Caso contrário, se o caixa não refletir estes custos você corre o risco de acabar pagando mais imposto, pois a receita pode vir a argumentar que o faturamento da sua empresa é maior do que o que você está declarando. A dedução deste tipo de despesa só é possível no regime de lucro real.

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