Como devem ser apurados os créditos da contribuição devida do Pis/Pasep?

A empresa pode adotar dois métodos distintos de apuração: através da apropriação direta ou do rateio proporcional

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Consultor InfoMoney: A pessoa jurídica fará jus aos créditos apenas em relação à parcela de custos, despesas e encargos vinculados à parcela, da receita sujeita a incidência não-cumulativa do Pis/Pasep.

Para efeito da apuração do crédito, a pessoa jurídica deve alocar, a cada mês, separadamente, os custos, as despesas e os encargos vinculados às receitas sujeitas à incidência não-cumulativa e os custos, despesas e encargos vinculados às receitas sujeitas à incidência cumulativa da contribuição, utilizando um dos seguintes métodos:

a) apropriação direta, inclusive, em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrado e coordenado com a escrituração;
b) rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferida em cada mês.

Fonte IOB THOMSON