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Consultor InfoMoney: A pessoa jurídica fará jus aos créditos apenas em relação à parcela de custos, despesas e encargos vinculados à parcela, da receita sujeita a incidência não-cumulativa do Pis/Pasep.
Para efeito da apuração do crédito, a pessoa jurídica deve alocar, a cada mês, separadamente, os custos, as despesas e os encargos vinculados às receitas sujeitas à incidência não-cumulativa e os custos, despesas e encargos vinculados às receitas sujeitas à incidência cumulativa da contribuição, utilizando um dos seguintes métodos: