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Como devem ser apresentadas as declarações de espólio, no caso de morte de ambos os cônjuges?

Apresentar uma única declaração em nome de uns dos cônjuges com total de rendimentos

Equipe InfoMoney

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Consultor InfoMoney – No caso de regime de comunhão parcial ou total de bens e morte conjunta, deve ser apresentada, se obrigatória, em relação a cada exercício, uma única declaração de rendimentos em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os bens, direitos, rendimentos e obrigações, informando a situação ocorrida, o nome e CPF do outro cônjuge.

Caso tenham ocorrido mortes em datas diferentes e antes de encerrado o inventário do premorto, deve ser apresentada uma única declaração de rendimentos para cada exercício, em nome deste, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário de seu falecimento. No regime de separação de bens, quer a morte seja conjunta ou em datas diferentes, deve ser apresentada uma única declaração, ou duas, segundo a sucessão seja processada em um único inventário ou dois.