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Consultor InfoMoney – O contribuinte pode entregar declaração em separado ou, se preferir, em conjunto com o companheiro, como destacado abaixo.
- Separado
Contribuinte declara integralmente o rendimento próprio e 50% dos rendimentos obtidos pelos bens em condomínio, a menos que haja estipulação em contrato. Nesse caso, deve-se adotar o percentual previsto o contrato. O imposto pago ou retido deve ser declarado e compensado com base nesse mesmo percentual. - Conjunto
Apresentada em nome de apenas um dos dois companheiros, que declara integralmente os rendimentos de cada uma das partes, assim como os rendimentos de bens em comum, o que inclui até mesmo os bens gravados com cláusulas de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo. O outro companheiro está dispensado de apresentar declaração.