Como deve declarar o contribuinte menor?

São permitidas as mesmas deduções facultadas à pessoa física

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Consultor InfoMoney – De acordo com a Receita Federal, o contribuinte menor apresenta declaração da seguinte maneira:

a) em separado: os rendimentos recebidos pelo menor são tributados em seu nome com número de inscrição no CPF próprio; ou

b) em conjunto: os rendimentos recebidos pelo menor devem ser tributados em conjunto com um dos pais.

No caso de menor sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença ou acordo judicial, a declaração em conjunto só pode ser feita com aquele que detém a guarda judicial do menor.

A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o menor.