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Consultor InfoMoney – nesse caso, como a separação judicial foi confirmada, o contribuinte pode entregar declaração na condição de solteiro, sendo que poderá abater as despesas com dependentes que ficarem sob a sua guarda.
Alternativamente, caso não tenha a guarda dos filhos e pague pensão, poderá abater integralmente os gastos com pensão alimentícia, mas não poderá declarar dependentes, que devem ser incluídos na declaração do outro cônjuge.