Como declarar verbas recebidas por ação trabalhista ainda em curso? Devo esperar sua conclusão?

Você deve declarar o recebido, pois a tributação de pessoa física é feita pelo regime de caixa

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Consultor InfoMoney – A pessoa física é tributada pelo regime de caixa. Sendo assim, informe, como rendimento tributável, apenas o valor recebido no decorrer do ano passado. Portanto, os valores recebidos no decorrer deste ano e o respectivo imposto retido na fonte serão informados na declaração que será entregue somente em 2010.

A parcela da verba recebida relacionada com rendimento de trabalho deve ser declarada como rendimento tributável na tabela de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, onde deve determinar a origem desses recebimentos declarando CNPJ da empresa. Já as verbas relacionadas com indenização, como discutido acima, devem ser incluídas na tabela de rendimentos isentos de tributação, como sendo verbas de rescisão trabalhista.

Quanto ao valor pago ao advogado, na sua declaração você deve incluir os rendimentos líquidos após dedução dos honorários com advogados. No modelo completo de declaração você deverá preencher a seção de relação de pagamentos e doações efetuados, onde irá informar o nome, CPF ou CNPJ e o valor do pagamento efetuado ao advogado.

Aqui vale lembrar que muitas vezes o imposto recolhido na fonte é calculado de forma incorreta sobre toda a remuneração, e não somente sobre os rendimentos de trabalho (salário, férias, décimo terceiro). Portanto, ao declarar dessa forma, caso tenha sofrido tributação sobre os rendimentos com indenização (aviso prévio, adicional de insalubridade etc.), que estão isentos, isso será refletido no cálculo do seu imposto devido.