Como declarar rendimentos recebidos no Japão e remetidos ao Brasil?

A primeira providência é determinar se a pessoa que recebeu o rendimento em questão é residente no Brasil

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Consultor InfoMoney – A primeira providência é determinar se a pessoa que recebeu o rendimento em questão é ou não residente no Brasil. Caso esteja no Japão há menos de 12 meses, poderá ser considerada ainda residente no Brasil. Neste caso, como existe acordo entre Brasil e Japão para não haver bi-tributação, os rendimentos recebidos serão tributáveis para fins da declaração a ser entregue nesse ano no Brasil, sendo que o imposto pago no Japão poderá ser compensado até o limite do imposto devido no Brasil.

Por outro lado, se ao sair do Brasil a pessoa apresentou Declaração de Saída Definitiva do país, é considerada como não residente e o rendimento recebido não é tributável, pois já teria sido tributado no Japão e a pessoa está desobrigada de apresentar a declaração de IR 2007.