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Como declarar rendimentos de processo trabalhista de adicional de periculosidade?

Rendimentos são tributáveis, mas como você é aposentado talvez seja possível deduzir parte dos impostos a pagar

Equipe InfoMoney

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Consultor InfoMoney – Os adicionais de periculosidade, mesmo tendo sido recebidos via disputa judicial, deveriam fazer parte do seu rendimento de salário normal, portanto seriam normalmente tributados com base na tabela progressiva de IR. Contudo, se você for aposentado e tiver mais de 65 anos, poderá deduzir da sua base de cálculo do imposto de renda o valor de sua aposentadoria, desde que não exceda o teto de R$ 1.257,12* por mês, ou R$ 14.992,32 por ano.

Deste modo, quem recebe uma aposentadoria de R$ 1,4 mil, por exemplo, e se enquadra nesta faixa etária, poderá deduzir da base de cálculo do imposto o equivalente a R$ 1.257,12. Com isto, a base de cálculo do imposto deixa de ser os R$ 1.400 e passa a ser R$ 142,88.

Como a nova base de cálculo está dentro da faixa de isenção, o aposentado não terá que pagar nenhum imposto sobre os rendimentos. Da mesma forma, o aposentado que receber um benefício de R$ 3 mil e deduzir a parcela permitida por lei terá uma base de cálculo de apenas R$ 1.742,88. Como este valor está na segunda faixa da tabela de IR, a alíquota de tributação será de 15% e não de 27,5%, caso não fossem deduzidos os R$ 1.257,12 permitidos por lei.

Fica claro então que, na prática, os aposentados com 65 anos ou mais só deverão declarar o imposto de renda caso recebam um benefício superior a R$ 2.514,24 (R$ 1.257,12 de isenção + R$ 1.257,12 de dedução). Do contrário, estes ficam obrigados à declaração de isento.

* Vale lembrar que o rendimento mensal isento de IR, no valor de R$ 1.257,12, passou a vigorar em fevereiro de 2006, quando a nova tabela do IR foi aprovada. Assim, no mês de janeiro, continuava valendo o valor de R$ 1.164,00 para isenção, referente à tabela anterior. A soma desses valores, vigentes no mês de 2006, é igual a R$ 14.992,32.