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Consultor InfoMoney – Os rendimentos recebidos a título de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial ou privada, estão isentos do pagamento de imposto de renda e devem ser incluídos no campo de Outros na tabela de rendimentos isentos e não tributáveis.