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Consultor InfoMoney – A pensão alimentícia paga em imóvel não está sujeita à tributação sob a forma de carnê-leão, pelo beneficiário, por não ter sido efetuada em dinheiro. Desta forma, a pessoa que recebeu o imóvel deve incluí-lo na declaração considerando como custo de aquisição o valor relativo à pensão alimentícia.
Por sua vez, o responsável pelo pagamento da pensão deve dar baixa do imóvel na sua declaração de bens e direitos e apurar ganho de capital. Para este fim será considerado como valor de venda do imóvel o valor da pensão alimentícia.