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Consultor InfoMoney – Caso o total das suas dívidas, ao final do ano passado, tenha sido igual ou inferior a R$ 5 mil, não há necessidade de incluir esses valores na declaração de Imposto de Renda.
Caso tenha dependentes ou esteja declarando em conjunto com o seu cônjuge, você também deve informar esses valores na sua declaração. Os valores devidos que excedem esse teto devem ser incluídos no campo específico na ficha de Dívidas e Ônus.
Porém, no caso das dívidas oriundas de financiamentos do SFH, ou sujeitas às mesmas regras (que usem o bem como garantia), os valores dos bens adquiridos por consórcio devem ser incluídos na Tabela de “Bens e Direitos”, e não na tabela de “Dívidas e Ônus Reais”.