Como declarar dinheiro recebido do exterior para comprar imóvel para parente?

Se a compra foi por procuração e o bem não está em seu nome, dinheiro não deverá ser incluído na sua declaração

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Consultor InfoMoney – Se quem enviou o dinheiro do exterior está fora do País há mais de doze meses, presume-se que entregou a Declaração de Saída Definitiva do País, conforme as regras definidas no artigo 16 do Regulamento do Imposto de Renda.

Dessa forma, é preciso que a pessoa que recebeu o dinheiro para a aquisição de imóvel no Brasil tenha procuração para realizar a transação. Essa pessoa não precisa incluir o dinheiro depositado em sua conta corrente na Declaração de Rendimentos, desde que tenha procedido como exposto acima, pois está apenas agindo como procuradora em nome de outra pessoa na compra do imóvel. Vale notar, contudo, a compra do imóvel só será possível caso a pessoa que reside no exterior tenha CPF ativo no Brasil.