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Como declarar Bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda

Especialista tira as principais dúvidas sobre como declarar moedas digitais no IR deste ano

Rodrigo Tolotti

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SÃO PAULO – A Receita Federal divulgou as regras e detalhes para a declaração do Imposto de Renda 2018, com prazos e todas as informações para os contribuintes e um dos temas que mais deve atrair dúvidas dos declarantes será as criptomoedas.

Esta não será a primeira vez que o Bitcoin e outras moedas digitais terão espaço no IR, mas foi só em 2017 que este mercado ganhou o mundo e muitos investidores ainda não sabem direito como fazer isso.

Segundo Marcia Ruiz Alcazar, presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), mesmo que ainda não sejam regulamentadas, as criptomoeda precisam ser declaradas.

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Para quem não sabe, é preciso pagar imposto com ganhos em bitcoin até o fim do mês seguinte à venda das moedas. Mesmo assim, para quem não sabia ou perdeu o prazo, é possível regularizar a situação antes de fazer a declaração deste ano.

Ao InfoMoney, Marcia tirou as principais dúvidas sobre a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda. Vale lembrar que os detalhes são com base em como funcionou em 2017 e podem sofrer alguma alteração este ano. Confira:

1) Eu preciso declarar minhas criptomoedas no Imposto de Renda?
Todo bem e direito precisa ser declarado desde que o contribuinte esteja obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Embora a criptomoeda não seja regulamentada no Brasil, precisa ser declarada em “Bens e Direitos” com o código 99 (outros bens e direitos).

Quem deve declarar:

As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores à R$ 28.559,70 ano base;
– Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
– Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
– Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
– Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior aos R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.

2) Onde e como eu faço para declarar minhas criptomoedas?
No quadro “Bens e Direitos”, código 99 (outros bens e direitos) descrevendo no campo o histórico da data da compra, a quantidade, a cotação unitária em moeda corrente nacional. No valor do bem informe o valor total da compra em moeda corrente nacional.

3) Quanto de imposto eu tenho que pagar?
Considera-se bem de pequeno valor aquele que for vendido por até R$ 35 mil e, nesse caso, não é necessário pagar imposto de ganho de capital. No entanto, se o valor da venda for superior, o imposto deve ser pago no último dia do mês seguinte à data da venda, conforme tabela abaixo:

-15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

– 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

– 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

– 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

4) Eu não sabia e não paguei o imposto no mês seguinte à operação, eu consigo regularizar minha situação?
O imposto pode ser recolhido com atraso e a penalidade é uma multa e correção pela Selic. Recomenda-se que a situação seja regularizada até a data da entrega da declaração de ajuste anual, cujo prazo termina em 30 de abril.

Para regularizar a situação, o contribuinte deve baixar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2017) no site da Receita Federal do Brasil e fazer apuração dos valores de impostos a pagar. O download é totalmente gratuito (clique aqui para acessar) e os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

O contribuinte deve também baixar o software Sicalc, da Receita, que atualiza Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) vencidas (clique aqui para baixar). O Sicalc é atualizado mensalmente para acompanhar a taxa Selic, assim, as guias são calculadas com multa e juros da forma mais correta possível. Após a inserção dos dados, o Sicalc exibe o valor da multa, dos juros e a soma total a ser paga no DARF.

5) Se eu perdi dinheiro com Bitcoin, eu preciso declarar também?
O contribuinte deve declarar sempre que movimentar o bem, seja na compra ou na venda. Na situação de venda total a valor inferior ao custo de aquisição, deve-se zerar o bem e nenhum imposto deve ser pago. Não existe campo para lançamento de prejuízo, por isso é importante fazer uma analise da variação patrimonial para que o impacto no caixa fique refletido da forma correta.

6) Qualquer operação é tributável? Se eu usei Bitcoin para pagar por um produto ou se usei para comprar outra criptomoeda, tenho que declarar e pagar imposto também?
Sim. Para toda movimentação de bem deve ser apurado o resultado em relação ao custo de aquisição. Caso seja apurado ganho, deve-se pagar imposto da mesma forma como foi esclarecido na questão anterior.

7) Doações em criptomoedas também precisam ser declaradas?
No Estado de São Paulo, toda doação recebida está sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) desde que o valor da doação seja superior a 2.500 UFESP. Em São Paulo, no ano de 2017, esse total equivale a R$ 62.675,00 e, em 2018, a R$ 64.250,00. A data de vencimento do ITCMD é o último dia útil do mês que foi realizada a doação.

8) Em relação aos forks, de repente eu ganhei o que eu tinha de Bitcoin em Bitcoin Cash ou Bitcoin Gold, eu preciso declarar esse ganho ou só preciso declarar quando eu vendi?
Deve ser apurado ganho no momento da venda. Se a venda for superior a R$ 35 mil reais, sujeita-se a tributação conforme tabela específica para ganho de capital.

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Rodrigo Tolotti

Repórter de mercados do InfoMoney, escreve matérias sobre ações, câmbio, empresas, economia e política. Responsável pelo programa “Bloco Cripto” e outros assuntos relacionados à criptomoedas.